SóProvas


ID
709900
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as nulidades no processo civil, assinale a alternativa correta, considerando as assertivas:

I - Somente será possível a decretação de ofício de nulidade cominada.

II – É possível a sanação de nulidades em grau de recurso.

III – Será nulo o processo se o Ministério público, intimado, não comparecer aos autos.

Alternativas
Comentários
  • I - A nulidade pode ser decretada não só de ofício, mas à pedido da parte ou do próprio MP, quando lhe couber intervir no processo.
  • ITEM II  -

    É possível sim a sanação de nulidades (sanáveis, claro) em grau de recurso
    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)


    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CDC . PRAZO INICIAL. CERTIDÃO DO REGISTRO DE PROTESTOS. 2. JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 515 , § DO CPC . FACULDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO
  • Quanto ao item III:

    Carência da Intervenção Ministerial

     

    À luz do disposto nos artigos 84 e 246 do Código de Processo Civil, configurar-se-á a nulidade do processo civil, quando obrigatória a intervenção do Ministério Público, se a parte não lhe promover intimação, in verbis:

    "Art. 84 – Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
    Art. 246 – É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Parágrafo único – Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado." 


    Ou seja, há nulidade quando o MP não é intimado...
  • Não entendi o que o examinador quis dizer com 'nulidade cominada'...
  • Osmar,

    Acredito que o item I disse - com outras palavras - que a nulidade de determinado ato processual, para ser decretada de ofício, deveria estar expressamente prevista na lei, ou seja, cominada; o que não é verídico.
  • Achei bem esclarecedor este trecho. A íntegra está aqui.

    " Valendo-se do conceito proposto por Dall’Agnol, considera-se nulidade cominada "aquela decorrente de infração à regra, onde, expressamente, foi prevista como conseqüência," (Invalidades Processuais, Letras Jurídicas Editora Ltda., 1989, p. 61) a contrario sensu, serão tidas como nulidades não-cominadas as que não se encontrarem expressas nas regras jurídicas processuais.

    Cumpre lembrar, como o fez Dall’Agnol, que NÃO se confundem nulidades cominadas com nulidades absolutas, na medida em que estas tratam da invalidade decorrente de violação de norma jurídica tutora de interesses, preponderantemente públicos; ao passo que aquelas (COMINADAS) são atinentes apenas a existência expressa de cominação de nulidade. Aliás, mesmo quando se trata de nulidade absoluta, decisões há que primam, primordialmente, pelo princípio da finalidade (INTERESSA SE A FINALIDADE FOI ALCANÇADA, grifo meu).

    Do mesmo modo, distinguem-se nulidades cominadas de normas cogentes. Para este mister, recorremos às palavras de Toullier, citado por Dall’Agnol:

    "Quando o legislador se limita a proibir pura e simplesmente, sem acrescentar cláusula irritante, entende-se que não quis anular o ato praticado contra a proibição"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/785/dos-vicios-dos-atos-processuais/3#ixzz2Cg5MoqV3"

    Abraços e bons estudos
  • (i)errada, pode ser requerida pela parte tambem.

    (II) correta

    (III) errada, é a falta de intimação que torna os atos nulos, mas a partir do momento em que se torna necessario a intimação do MP, OS ATOS ANTERIORES PERMANECEM VALIDOS.