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ID
710041
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação aos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA D

    Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I – processar e julgar originariamente: 
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais    

  • Complementando

    A-  "   Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública." Ou seja, ação penal pública incondicionada ( não depende de representação)

    B -  Governador é julgado no STJ ( Sempre)

    C - Prefeito é julgado no TRE ( nos crimes eleitorais)
  • Só complementando colo a jurispurdencia do TSE que afirma que a competencia para julgar crime eleitoral proticado por governador é do STJ

    RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 15584 - Manaus/AM

    Acórdão nº 15584 de 09/05/2000

    Relator(a) Min. JACY GARCIA VIEIRA

     

     

    Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 30/06/2000, Página 159

     

    Ementa:

     

    Governador de Estado. Crime eleitoral.

    A jurisprudência se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os feitos relativos a crimes eleitorais praticados por governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Decisão:

     

    Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do Recurso e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Indexação:

     

    Competência originária, (STJ), processo, julgamento, governador, crime eleitoral. (ISO)

  • A alternativa “A” está errada porque os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada (art. 355 do Código Eleitoral). 

    A alternativa “B” está errada porque compete ao STJ, e não ao TSE, julgar Governadores de Estado e do Distrito Federal por crimes eleitorais (art. 105, I, ‘a’, da CF; e TSE, Recurso Especial Eleitoral n. 15584, Dje. 09/05/2000). 

    A alternativa “C” está errada, pois os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados no TRE, e não no TRF (Súmula 702 do STF e, também, STF, HC 69503, Dj. 16/04/93). 

    Assim, a alternativa correta é a letra “D” (art. 96, III, da CF).

  • Competência dos TRE's: crimes eleitorais praticados por todas as pessoas com privilégio de foro em Tribunal de Justiça. Ex.: prefeitos, juízes e promotores de justiça.


    Autor: Jaime Barreiros Neto

  • Ac.-TSE, de 24.2.2011, no ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.

     Ac.-TSE nº 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88,  art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.

  • Quando o TSE julgará crimes elei

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. No caso dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, a competência para julgamento de crime eleitoral é do Tribunal Regional Eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido, dispõe a Súmula 702 do STF que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual, sendo que, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea "d", do inciso I, do artigo 29, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

    GABARITO: LETRA "D".