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Resposta LETRA D
Código Eleitoral
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I – processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais
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Complementando
A- " Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública." Ou seja, ação penal pública incondicionada ( não depende de representação)
B - Governador é julgado no STJ ( Sempre)
C - Prefeito é julgado no TRE ( nos crimes eleitorais)
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Só complementando colo a jurispurdencia do TSE que afirma que a competencia para julgar crime eleitoral proticado por governador é do STJ
RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 15584 - Manaus/AM
Acórdão nº 15584 de 09/05/2000
Relator(a) Min. JACY GARCIA VIEIRA
Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 30/06/2000, Página 159
Ementa:
Governador de Estado. Crime eleitoral.
A jurisprudência se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os feitos relativos a crimes eleitorais praticados por governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão:
Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do Recurso e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Indexação:
Competência originária, (STJ), processo, julgamento, governador, crime eleitoral. (ISO)
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A alternativa “A” está errada porque os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada (art. 355 do Código Eleitoral).
A alternativa “B” está errada
porque compete ao STJ, e não ao TSE, julgar Governadores de Estado e do
Distrito Federal por crimes eleitorais (art. 105, I, ‘a’, da CF; e TSE,
Recurso Especial Eleitoral n. 15584, Dje. 09/05/2000).
A alternativa
“C” está errada, pois os crimes eleitorais praticados por
prefeitos municipais são processados e julgados no TRE, e não no TRF
(Súmula 702 do STF e, também, STF, HC 69503, Dj. 16/04/93).
Assim, a alternativa correta é a letra “D” (art. 96, III, da CF).
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Competência dos TRE's: crimes eleitorais praticados por todas as pessoas com privilégio de foro em Tribunal de Justiça. Ex.: prefeitos, juízes e promotores de justiça.
Autor: Jaime Barreiros Neto
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Ac.-TSE, de 24.2.2011, no ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.
Ac.-TSE nº 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
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Quando o TSE julgará crimes elei
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. No caso dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, a competência para julgamento de crime eleitoral é do Tribunal Regional Eleitoral.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido, dispõe a Súmula 702 do STF que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual, sendo que, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea "d", do inciso I, do artigo 29, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.
GABARITO: LETRA "D".