- 
                                 	 Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:	        I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;	        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;	        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;	        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;	        V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;	        VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;	        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres  .
 
 
 
- 
                                	Complementando à resposta da colega acima, 
 
 A assertiva "d", está incorreta, pois  quando tem fundamento no próprio Código de Trânsito Brasilero , trata-se de causa de aumento de pena, portanto aplicada na terceira fase e não na segunda.
 
 Parágrafo único do Artigo 302 do CTB:
 
 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
 			I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Assertiva "d")  		  		As demais assertivas,  "b" e "c" são crimes autônomos previstos nos artigos 306 e 308 do CTB
 
 
 
 
- 
                                Acredito que vc "Lara" esteja equivocada com relação a assertiva "d".
 
 Acredito que seja, também, crime autônomo do art. 307 do CTB e não causa de aumento de pena. A assertiva "d" não fala em não possuir CNH e sim fala que está violando a suspensão...
 
 Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
 Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
 
 Espero ter ajudado..
 Bom estudo...
- 
                                NAS ALTERNATIVAS B e C, SÃO FALSAS, O CRIME PASSA A SER DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, SAINDO DA ESFERA DO JUIZADOS ESPECIAIL CRIMINAL PARA O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO, CONFORME A PENA EM ABSTRATO, NOS TERMOS DO ARTIGO 291, §1º, INCISOS I e II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ENTRETANTO NÃO EXISTE O AUMENTO DE PENA. 
 
 NA ALTERNATIVA D, TEMOS UMA FIGURA INDEPENDENTE DE CRIME, PREVISTA NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, O QUE A TORNA ERRADA, POIS O ENUNCIADO FALA DA MAJORAÇÃO DA PENA. 
 
 JÁ A ALTERNATIVA "A" É TOTALMENTE AJUSTADA AO TIPO PENAL NA MODALIDADE DO ARTIGO 298, INCISO IV DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ACERCA DE CONDUZIR VEÍCULO COM PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DIVERSA DA PERMITIDA. 
 
 
 
 
- 
                                Só pra entendimento... Agravantes -> 2º fase;  A letra "a" está  prevista nos agravantes.
 
 Aumento de Pena -> 3º fase
 
 
- 
                                Alguém tem um jeito fácil de decorar as agravantes? 
- 
                                2ª fase de aplicação da pena, agravantes. Art. 298 CTB. 
- 
                                Gab A galera! São sempre agravantes nos crimes de trânsito : Sem Cnh ou PPD/ ou categoria diferente. Somente ter cuidado ao HC e LCC pois os dois tem aumento de 1/3 a1/2 se praticarem sem Cnh ou PpD. Essa aqui prevalece!   FORÇA! 
- 
                                Dica que peguei na internet. A frase é esdrúxula, mas serve para memorizar as circunstâncias agravantes.   Transportar carga/passageiro sem CNH ou CNH diferente danifica placa e adultera faixa   · transporte de passageiros ou de carga
 · não possuir CNH ou permissão (AGRAVA e AUMENTA)
 · com CNH ou permissão de categoria diferente
 · dano para 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
 · placa falsa ou adulterada, sem placa
 · adulterar equipamento que afete a segurança ou funcionamento
 · sobre faixa de pedestre temporária ou permanente (AGRAVA e AUMENTA)