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ID
710098
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando o condutor do veículo tiver cometido a infração:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:         I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;         II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;         III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;         V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;         VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;         VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres  .


  • Complementando à resposta da colega acima, 

    A assertiva "d", está incorreta, pois  quando tem fundamento no próprio Código de Trânsito Brasilero , trata-se de causa de aumento de pena, portanto aplicada na terceira fase e não na segunda. 

    Parágrafo único do Artigo 302 do CTB:

             No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Assertiva "d") 

     

    As demais assertivas,  "b" e "c" são crimes autônomos previstos nos artigos 306 e 308 do CTB

     

  • Acredito que vc "Lara" esteja equivocada com relação a assertiva "d".

    Acredito que seja, também, crime autônomo do art. 307 do CTB e não causa de aumento de pena. A assertiva "d" não fala em não possuir CNH e sim fala que está violando a suspensão...

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Espero ter ajudado..
    Bom estudo...
  • NAS ALTERNATIVAS B e C, SÃO FALSAS, O CRIME PASSA A SER DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, SAINDO DA ESFERA DO JUIZADOS ESPECIAIL CRIMINAL PARA O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO, CONFORME A PENA EM ABSTRATO, NOS TERMOS DO ARTIGO 291, §1º, INCISOS I e II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ENTRETANTO NÃO EXISTE O AUMENTO DE PENA.


    NA ALTERNATIVA D, TEMOS UMA FIGURA INDEPENDENTE DE CRIME, PREVISTA NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, O QUE A TORNA ERRADA, POIS O ENUNCIADO FALA DA MAJORAÇÃO DA PENA.


    JÁ A ALTERNATIVA "A" É TOTALMENTE AJUSTADA AO TIPO PENAL NA MODALIDADE DO ARTIGO 298, INCISO IV DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ACERCA DE CONDUZIR VEÍCULO COM PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DIVERSA DA PERMITIDA.



  • Só pra entendimento...

    Agravantes -> 2º fase;  A letra "a" está  prevista nos agravantes.

    Aumento de Pena -> 3º fase

  • Alguém tem um jeito fácil de decorar as agravantes?

  • 2ª fase de aplicação da pena, agravantes.

    Art. 298 CTB.

  • Gab A galera! São sempre agravantes nos crimes de trânsito : Sem Cnh ou PPD/ ou categoria diferente.

    Somente ter cuidado ao HC e LCC pois os dois tem aumento de 1/3 a1/2 se praticarem sem Cnh ou PpD. Essa aqui prevalece!

     

    FORÇA!

  • Dica que peguei na internet. A frase é esdrúxula, mas serve para memorizar as circunstâncias agravantes.

     

    Transportar carga/passageiro sem CNH ou CNH diferente danifica placa e adultera faixa

     

    · transporte de passageiros ou de carga
    · não possuir CNH ou permissão (AGRAVA e AUMENTA)
    · com CNH ou permissão de categoria diferente
    · dano para 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
    · placa falsa ou adulterada, sem placa
    · adulterar equipamento que afete a segurança ou funcionamento
    · sobre faixa de pedestre temporária ou permanente (AGRAVA e AUMENTA)