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ID
710176
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel
  • A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita)sem eficácia de título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel"[

  • Com o Novo CPC:

    -> a ação monitória pode ser proposta com base em prova:

    a) escrita;

    b) oral documentada.

    -> a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar ter direito de exigir do devedor capaz TODAS as obrigações.