SóProvas


ID
710239
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em 13 de julho de 1990, foi publicada a Lei n. 8.069 a qual instituiu o Estatuto da Criança e Adolescente que veio regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal. Fundado, dentre outros, no Princípio da Proteção Integral, concebeu as crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção física, mental e moral. A Adoção, um dos institutos do ECA gera vínculo constituído por sentença judicial, a qual será inscrita no registro civil mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão. Frente a tal assertiva, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    ARTIGO 42,
    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
    ARTIGO 47,
    § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
  • a) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em  julgado  da  sentença  constitutiva,  exceto  quando  o  adotante  que,  após  inequívoca  manifestação  de  vontade,  vier  a  falecer  no  curso  do  procedimento,  antes  de  prolatada  a  sentença,  caso  em  que  terá  força retroativa à data do óbito.  (Correta conforme comentário anterior)

    b) O  novo  registro  somente  poderá  ser  lavrado  no  Cartório  do  Registro  Civil  do Município  em  que  foi  proferida a sentença de adoção. (errado)
    Art. 47 pg 3o  - A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    c) Apenas a observação sobre a origem do ato poderá  constar nas certidões do registro. (errado)
    Art. 47 pg 4o -
    Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do adotado.

    d) A  sentença  conferirá  ao  adotado  o  nome  do  adotante, sendo defeso a modificação do prenome. (errado)
    Art. 47 pg. 5o - A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome


  • a) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto quando o adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    ALTERNATIVA CORRETA

    JUSTIFICATIVA: ARTIGO 42, § 6o DO ECA: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença e ARTIGO 47, § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    b) O novo registro somente poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município em que foi proferida a sentença de adoção. ALTERNATIVA INCORRETA
    JUSTIFICATIVA:
    Art. 47 pg 3o - A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
    c) Apenas a observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. ALTERNATIVA INCORRETA
    JUSTIFICATIVA: Art. 47 pg 4o- Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do adotado.
    d) A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante, sendo defeso a modificação do prenome. ALTERNATIVA INCORRETA
    JUSTIFICATIVA: Art. 47 pg. 5o- A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome