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GABARITO: Letra D
5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento
nas seguintes situações:
a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na
parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser
sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no
perímetro desta, conforme figura 60;
b) nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso, conforme figuras 61 e 62;
c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso,
com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do
plano, conforme exemplifica a figura 63;
d) junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a
0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria, conforme exemplifica a figura 64;
e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor
contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a
extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m, conforme
figura 65.
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Gab. D
A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).
A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação
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Sim.
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exatamente (e infelizmente) isso...
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ISSO
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EC 45/04 é importante e deve-se saber, não é mesmo?!
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EC 45/04 é importante e deve-se saber, não é mesmo?!
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Sim. Historicidade dos DirHum é importantíssima. A emenda de reforma do judiciário é importantíssima. Estude as datas e o processo de incorporação dos tratados.
Questão fácil.