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ID
711553
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em litígio ocorrido entre a empresa K e a empresa Y, houve decisão favorável à primeira, emitida pelo Tribunal de Justiça vinculado ao estado Z.

Caso a empresa perdedora pretenda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça valendo-se de precedentes anteriores produzidos a favor de pretensão semelhante à sua, deve, à luz da legislação aplicável, apresentar recurso que seguirá o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.
    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça 

  •  a) o presidente do tribunal de origem admitirá um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. -correto, citação direta de Art. 543 do CPC.
  • A) VERDADEIRO
    CPC, art. 543-C,  § 1o  
    Letra da lei
    "Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça."


    B) FALSO
    CPC, art. 543-C,  § 2o  
    Ao invés de "levará a questão ao pleno da Corte Especial" deveria ser " poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida"


    C) FALSO
    CPC, art. 543-C,  § 3o  
    Ao invés de “o relator solicitará deveria ser “o relator poderá solicitar”
     
    D) FALSO
    CPC, art. 543-C,  § 5o  
    Não se limita a participação do MP somente aos processos de competência da corte especial
     
    E) FALSO
    CPC, art. 543-C,  § 7o  
     “Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: 
     I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou
      II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.”
  • Letra A – CORRETA – Artigo 543-C, § 1o: Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 543-C, § 2o: Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 543-C, § 3o: O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 543-C, § 6o: Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Letra E – INCORRETA – Artigo 543-C, § 7o: Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.