4. CRITE?RIOS DE SELEC?A?O DE CANDIDATOS
Para fins de selec?a?o de candidatos sera?o observados crite?rios nacionais e adicionais, conforme segue:
4.1 Crite?rios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:
a) fami?lias residentes em a?reas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12424.htm – art1
Art. 3o Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais); (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)