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ID
711616
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Carla, divorciada, mãe de cinco filhos, pleiteia ingresso no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Nos termos da legislação específica, nesse programa, preenchido o requisito de renda, devem ter prioridade

Alternativas
Comentários
  • 4. CRITE?RIOS DE SELEC?A?O DE CANDIDATOS

    Para fins de selec?a?o de candidatos sera?o observados crite?rios nacionais e adicionais, conforme segue:

    4.1 Crite?rios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:

    a) fami?lias residentes em a?reas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12424.htm – art1

  • c) famílias residentes em área de risco-correto. embora todas as opções tenham prioridade, famílias em área de risco têm mais prioridade sobre as demais situações.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7499.htm
  • Art. 3o  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:  (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)