SóProvas


ID
713347
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos do artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96, os docentes incumbir-se-ão de, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

    RESPOSTA:  'B'

    LEI 9394/96

  • b) definir as disciplinas da organização curricular a serem desenvolvidas. - AS DISCIPLINAS JÁ VÊM DEFINIDAS

  • A questão exige o conhecimento sobre o artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos docentes. Assinalemos a única alternativa que não diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:

    a) Correta.

    De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"

    b) Incorreta.

    Os docentes não tem essa incumbência de elaborar as disciplinas, na verdade, já chegam as disciplinas selecionadas para o professor, restando a esse aplicá-la da melhor forma para o aluno.

    c) Correta.

    De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"

    d) Correta.

    De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; (...)"

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

    GABARITO DO MONITOR: B