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ID
715528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece as condições referentes à organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

De acordo com essa norma, constituir a CIPA é obrigatório para

Alternativas
Comentários
  • Essa questao està mal formulada. 
  • A letra é nao pode estar correta. Os canteiros que nao excedam 180 dias estao DESOBRIGADOS de constituir  CIPA.
    Vejam a nr 18

    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A280000138811F5AA17149/NR-18%20(atualizada%202012).pdf
  • 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção 

    18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com 

    menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada. 

    18.33.2 A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo 

    menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro 

    de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5. 

    18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais 

    empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. 

    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e 

    oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção 

    de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) 

    trabalhadores


    Fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2B7643D7000/nr_18_33.pdf