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ID
715531
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NR 17 (Ergonomia) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar-lhes o máximo de conforto, segurança e desempenho.

A organização do trabalho, para efeito dessa NR, deve considerar

Alternativas
Comentários
  • NR 17

    17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
    a) as normas de produção;
    b) o modo operatório;
    c) a exigência de tempo;
    d) a determinação do conteúdo de tempo;
    e) o ritmo de trabalho;
    f) o conteúdo das tarefas.

  • na NR 17 de 2021:

    17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:

    a) as normas de produção;

    b) o modo operatório, quando aplicável;

    c) a exigência de tempo;

    d) o ritmo de trabalho;

    e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e

    f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. 

    @revisa.arq