-
Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Gab. C
-
A) Art. 6° VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
B) Art. 25° É inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de
materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido
pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
C) Art. 25° É inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]
D) Art. 6° Para os fins desta
Lei, considera-se:
VIII - Execução
indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
qualquer dos seguintes
regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
E) Art. 3° § 2° Em
igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
III - produzidos ou
prestados por empresas brasileiras.
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Incorreta. Alienação (e não execução direta) é a transferência de domínio de bens a terceiros (art. 6º, IV da lei 8.666/93). Já o conceito de execução direta consta no art. 6º, VII da lei 8.666/93: “Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.”
B- Incorreta. Nos termos do art. 25 da lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 25 da lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]”.
D- Incorreta. As modalidades de licitação constam no art. 22 da lei 8.666/93, sendo concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a empreitada por preço global é um regime de execução indireta, conforme o art. 6º, VIII, “a” da lei 8.666/93: “Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.”
E- Incorreta. Segundo o art. 3º, § 2 da lei 8.666/93: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: [...] II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
-
A) Considera-se execução direta toda transferência de domínio de bens a terceiros.
art. 6º VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
B) É sempre indispensável a licitação, ainda que se trate de bens e serviços sem similaridade, no mercado, ou de marcas características e especificações exclusivas.
Art. 7§ 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
C) A inviabilidade de competição torna a licitação inexigível. (GABARITO)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
D) A empreitada por preço global constitui uma das modalidades de licitação.
art. 6º VIII – Regime de Execução indireta: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
E) Os bens e serviços produzidos no país terão, obrigatoriamente, preferência sobre os estrangeiros.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: II - produzidos no País;
-
somente em desempate que produtos produzidos no Brasil tem preferência.