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ID
718336
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao concurso de pessoas, analise os seguintes itens:

I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;

II - Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em coautoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente;

III - A coautoria exige que todos os coautores tenham o mesmo comportamento;

IV - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;

V - Por força do art. 30 do CP, o particular pode ser coautor nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.), desde que tenha ciência dessa elementar.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ITEM IV - ERRADO. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    ITEM III - ERRADO. O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.


    ITEM II - CORRETO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA (ou de atuação pessoal) exige a atuação pessoal do agente, leia-se, ele não pode ser substituído por ninguém na execução material do fato. Deve agir ou não agir pessoalmente. Não pode essa execução material ser concretizada por interposta pessoa (ou seja: é impensável autoria mediata nos crimes de mão própria). Exemplo: falso testemunho. Vale dizer, não cabe autoria mediata nos crimes de mão própria , mas no que diz respeito à co-autoria, em regra há impossibilidade; excepcionalmente, é cabível, como por exemplo: um terceiro segurar a criança para que a mãe pratique o infanticídio. O terceiro, nesse caso, é co-autor funcional.

    ITEM V - CORRETO. Três são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores). A co-autoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).  
    Nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente - peculato, ex.) são co-autores todos os que realizam o verbo núcleo do tipo (dois funcionários, ex.  PECULATO). Por força do art. 30 do CP, entretanto, essa elementar alcança o particular, que tinha ciência dela. Desse modo, também o particular pode ser co-autor, desde que participe da execução do crime.  

    GABARITO A.
  • Assertiva correta Letra A


    Porém, em relação a assertiva I, confesso que fiquei com dúvida, pois nas doutrinas não há referência sobre coautoria sucessiva.
    Outra dúvida é que o conceito trazido abaixo do site LFG (único local em que consegui encontrar o conceito de coautoria sucessiva)  menciona que o coautor ingressaria antes da consumação enquanto a questão menciona exaurimento. Há uma diferença enorme, tendo em vista que o exaurimento do crime é posterior à consumação. Se alguém souber me explica por favor?



    I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;

    CONCEITO DE COAUTORIA SUCESSIVA:

    A regra é que todos os co-autores iniciem, juntos, a empreitada criminosa. Pode, no entanto, acontecer que alguém ou mesmo que um grupo de pessoas, já tenha começado a percorrer o iter criminis, quando outra adere a sua conduta à sua conduta, passando a praticar a infração.

    Quem adere à conduta criminosa, após o início do iter criminis, considerar-se-á co-autor sucessivo. Ou seja, haverá co-autoria sucessiva, se antes do encerramento, alguém aderir sucessivamente (deve ocorrer até a consumação); se o crime estiver consumado, não se fala mais em co-autoria sucessiva, pois adesão posterior ao delito consumado não gera concurso de agentes.

    Fonte: SAVI

  • Mariane,
    Há duas correntes:
    Uma entende que só existe a coautoria sucessiva quando o coautor ingressa com liame subjetivo até a consumação do crime. Ingressando após consumado o crime existirá crime autônomo. Essa é a corrente que você identificou no LFG.
    A outra corrente sustenta que a consumação não limita a coautoria sucessiva e sim o exaurimento do crime. Essa foi a posição adotada pela banca deste concurso.
    Atenção: Para as duas correntes o coautor sucessivo ingressa após iniciada a execução.



  • I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;( QUESTÃO CORRETA).

    A REGRA É QUE TODOS OS CO-AUTORES INICIEM, JUNTOS , A EMPREITADA CRIMINOSA. MAS PODE ACONTECER QUE ALGUEM, OU MESMO O GRUPO, JA TENHA COMEÇADO A PERCORRER O INTER-CRIMINIS, INGRESSANDO NA FASE DOS ATOS DE EXECUÇÃO, QUANDO OUTRA PESSOA ADERE À CONDUTA CRIMINOSA DAQUELE, E AGORA, UNIDOS PELO VINCULO PSICOLOGICO, PASSAM, JUNTOS, A PRATICAR A INFRAÇÃO PNAL. EM CASO COMO ESTE, QUANDO O ACORDO DE VONTADE VIER A OCORRER APOS O INICIO DA EXECUÇÃO, FALA-SE EM COAUTORIA SUCESSIVA.


    II - Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em coautoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente;(QUESTÃO CORRETA).

     NÃO SE ADMITE TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO PERSONALISSIMA, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DE TAREFAS. O DELITO PORTANTO, SÓ PODE SER REALIZADO PESSOALMENTE PELO AGENTE PREVISTO NO TIPO PENAL. EMBORA NÃO SE PODE FALAR EM COAUTORIA , NADA IMPEDE QUE HAJA CONCURSO DE PARTÍCIPE,POIS MESMO NÃO POSSUINDO O DOMINIO DO FATO, PODE, DE ALGUMA FORMA CONCORRER PARA A INFRAÇÃO PENAL INDUZINDO, INSTIGANDO OU AUXILIANDO MATERIALMENTE O AUTOR.



    III - A coautoria exige que todos os coautores tenham o mesmo comportamento;(QUESTÃO ERRADA)

    OS COMPORTAMENTOS PODEM SER DIFERENTES. NA COAUTORIA QUANDO HOUVER A REUNIÃO DE VARIOS AUTORES, CADA QUAL COM O DOMINIO DAS FUNÇÕES QUE LHE FORAM ATRIBUIDAS PARA A CONSECUÇÃO FINAL DO FATO, DE ACORDO COM O CRITERIO DA DIVISÃO DE TAREFAS.


    IV - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;( QUESTÃO ERRADA )

    LEI SECA ART 30 CP NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARATER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.


    V - Por força do art. 30 do CP, o particular pode ser coautor nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.), desde que tenha ciência dessa elementar.( QUESTÃO CORRETA).

    LEI SECA ART 30 CP NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARATER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.





     
  • Tem em vista o seguinte julgado:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE "HABEAS-CORPUS". FALSO TESTEMUNHO: CRIME DE MÃO PROPRIA. ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CO-AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO.
    1. ADMISSIVEL, EM TESE, CO-AUTORIA EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, RAZÃO PORQUE INCABE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES NO STJ E STF.
    2. RECURSO IMPROVIDO.
    (RHC 3046/SP, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/1994, DJ 14/04/1997, p. 12799)



    não entendi o porquê de considerar o item II correto....
  • Que ridícula a assertiva I. Tentem imaginar essa coautoria sucessiva no homicídio... ioUASUHauhSUHioshoiHUS.
    Segundo a banca, então, é coautor (sucessivo) de homicídio o indivíduo que esfaqueia o cadaver da vítima que acabou de ser assassinada pelo (outro) autor. Ele (coautor sucessivo) ingressou após a consumação  e responde pelo homicídio e não pelo vilipêndio de cadáver (segundo a banca) ...KKKKKKKKKKKKKKKK.
  • Paulo, essa conclusão bizarra não se concretizaria, pois no homicídio simples a consumação e o exaurimento ocorrem no mesmo instante, apesar de que, muitas vezes, o exaurimento se apresenta destacado da consumação em outros delitos.
    Seria hipótese de coautoria sucessiva no homicídio simples se, iniciada a execução em autoria única, a consumação/exaurimento ocorressem com a colaboração de outra pessoa, com forças concentradas, mas sem prévio e determinado ajuste. 
  • I - esta escrito "consumado", mas a doutrina diz ate a conumacao, entao nao poderia haver o ingresso de novo coautor, mas sim crime diverso ou fato atipico!

    a redacao da assertiva foi mal feita!
  • Nao  concordo com o item I. A coautoria sucessiva deve se dar em periodo de tempo anterior a consumacao da infracao. Digo isso segundo Rogerio Sanches\.
  • creio que é um tipo questão não cabível em prova objetiva, pois há correntes com entendimento diversos: até a consumação; até o exaurimento.
  • A questão é controvertida na doutrina:

    Para SANCHES CUNHA, cabe coautoria sucessiva até a consumação do delito;

    Segundo GRECO, citando NILO BATISTA, cabe até o exaurimento;

  • AUTORIA SUCESSIVA: TERCEIRO INTEGRA A RELAÇÃO APÓS O INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS e ANTES DA CONSUMAÇÃO (exemplo, dois agentes furtam cargas de um depósito; não tendo mais espaço na carroceria do carro, vão à casa de um amigo seu e pede para este guardar as coisas lá para retornarem e furtarem mais; esse amigo não só consente como se junta a eles e vai ao depósito para furtar também; nesse caso, esse terceiro não praticou favorecimento real, e sim furto em coautoria sucessiva com os demais; porém, importante o seguinte: se os agentes, antes de procurarem o amigo, tiverem rompido o cadeado do portão do depósito, não poderá esse amigo responder por isso, ainda que venha a saber que isso aconteceu, pois ele seria punido por um fato passado do qual não participou)

  • Item II - Os crimes de mão própria não admitem coautoria, sendo admitido, porém, a participação. Há, entretanto, exceções a tal regra. Uma, consiste no crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Outra, é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.

    Como o comando da questão teve o cuidado de incluir a expressão "em regra", a questão ficou correta.