SóProvas


ID
718543
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consoante a Lei Complementar n.º 25, de 06 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público dos Estados tem os seguintes órgãos de Administração Superior:
    ·         a) Procuradoria Geral de Justiça;
    ·         b) Colégio de Procuradores de Justiça;
    ·         c) Conselho Superior do Ministério Público;
    ·         d) Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    Conta, ainda, com os seguintes órgãos de Execução:
    ·         a) Procurador-Geral de Justiça;
    ·         b) Conselho Superior do Ministério Público;
    ·         c) Procuradores de Justiça;
    ·         d) Promotores de Justiça.

    Logo se vê que o Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral do MP não são órgãos de execução!
  • o item A, ESTÁ INCORRETO!! O MPGO não goza de autonomia financeira!!!! Senão vejamos:

    art 115 - Ao Ministerio Publico é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe...........

    V- Elaborar sua proposta orçamentaria dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias submetendo-a ao Chefe do Executivo para remessa à Assembléia Legislativa
  • Corrigindo o colega Concurser: O Ministério Público possui autonomia financeira.
    Vide Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
  • Alternativa D: Apenas uma importante ressalva, segundo a Lei Complementar Estadual 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), o Colégio de Procuradores de Justiça é um dos órgãos de execução do MPGO. 

    Bons Estudos!!!
    #EstamosJuntos!!! 
  • Organizando melhor. A alternativa incorreta é a "D" porque apenas a Corregedoria Geral não é orgão de execução. Todos os demais são órgãos da administração superior e órgãos de execução. Tudo está previso no art. 4o, paragrafos 1 e 3 da Lei Complementar 25/98 de Goiás.
    Abraço a todos!
  • o erro da letra a está no uso da palavra reajuste

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

  • D) ERRADA. Em que pese a Corregedoria-Geral ser órgão da Administração Superior do MPGO, não é órgão de execução, nos termos do art. 4ª, § 3º, da lei complementar 25\98:

    ART. 4 LC 25\98:

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • Órgão de Administração (superior ou não): começa com A
    A Corregedoria, A Procuradoria Geral, A Procuradoria, A Promotoriam // O Colégio de Proc.Just., O Conselho Superior do MP.

    Órgão de Execução: começa com O
    O Procurador Geral de Justiça, O Promotor, O Procurador, O Colégio de Proc. Justiça, O Conselho Superior do MP.