o erro da letra a está no uso da palavra reajuste
Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;
D) ERRADA. Em que pese a Corregedoria-Geral ser órgão da Administração Superior do MPGO, não é órgão de execução, nos termos do art. 4ª, § 3º, da lei complementar 25\98:
ART. 4 LC 25\98:
§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
§ 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
Órgão de Administração (superior ou não): começa com A
A Corregedoria, A Procuradoria Geral, A Procuradoria, A Promotoriam // O Colégio de Proc.Just., O Conselho Superior do MP.
Órgão de Execução: começa com O
O Procurador Geral de Justiça, O Promotor, O Procurador, O Colégio de Proc. Justiça, O Conselho Superior do MP.