SóProvas


ID
718972
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I – A autorização judicial é dispensável, quando a criança ou adolescente viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais ou responsável.

II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.

III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos.

V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

Alternativas
Comentários
  • pergunta chatinha... pois causa dúvida... art. 136, XI, diz que pode representar ao mp para efeito das ações de perda ou suspensão do patrio poder.., ficando assim o item IV errado.
  • GABARITO B -> VEJA O PORQUÊ:
    I - CORRETA - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - CORRETA - § 1º Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de
    ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos pelo Conselho
    Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e, complementarmente,
    pelos demais conselhos dos direitos, em nível Estadual, Distrital e Municipal.
    § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de
    Atendimento Socioeducativo -SINASE
    em cumprimento dos seguintes princípios
    norteadores:
    III - CORRETO -    Art. 90.         § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
    IV - ERRADO - 
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
      Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente (OU SEJA, POR ÓRGÃO JURISDICIONAL), em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • Complementando:

    II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.

    CORRETO. O SINASE passoua  ser regrado pela Lei 12.594/2012, a qual também regulamentou a aplicação de medidas socioeducativas. No entanto, o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), já em 2006, por meio da Resolução 113, dispôs:

    Art. 19 Os programas de execução de medidas socioeducativas são destinados ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, em cumprimento de medida judicial socioeducativa, aplicada na forma da lei, em decorrência de procedimento apuratório, onde se assegure o respeito estrito ao princípio constitucional do devido processo legal.

    § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores
    III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

    CORRETO. "Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares".

    IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos. 

    ERRADO. "Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse".

    V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    ERRADO. "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII"

    "Art. 101. (...)  I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional". 

    Não há previsão para o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento familiar e inclusõa em família substituta (VIII e IX).
  • Erro do item IV:

    Art. 136. São atribuiçõesdo Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutençãoda criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei 12.010 de 03.08.09)
  • II ) 

    lei 12.594

    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

    § 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

  • V - INCORRETA – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII"

    "Art. 101. (...) 

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional". 

    Não há previsão para o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento familiar e inclusõa em família substituta (VIII e IX).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e da Resolução n. 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I – A autorização judicial é dispensável, quando a criança ou adolescente viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    Correto. Inteligência do art. 84, I, ECA: Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.

    Correto, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º da Res. 113: § 1º Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e, complementarmente, pelos demais conselhos dos direitos, em nível Estadual, Distrital e Municipal. § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:

    III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto, nos termos do art. 95, ECA: Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos.

    Errado. O Conselho Tutelar (CT) não é jurisdicional, de modo que não detém competência para ingressar com ação, neste sentido é o art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    Errado. O CT não aplica as medidas de proteção de inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta, nos termos do art. 136, I, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: B