GABARITO B -> VEJA O PORQUÊ:
I - CORRETA - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - CORRETA - § 1º Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de
ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e, complementarmente,
pelos demais conselhos dos direitos, em nível Estadual, Distrital e Municipal.
§ 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo -SINASE em cumprimento dos seguintes princípios
norteadores:
III - CORRETO - Art. 90. § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
IV - ERRADO - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente (OU SEJA, POR ÓRGÃO JURISDICIONAL), em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
V - INCORRETA – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.
"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII"
"Art. 101. (...)
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional".
Não há previsão para o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento familiar e inclusõa em família substituta (VIII e IX).
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução n. 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I – A autorização judicial é dispensável, quando a criança ou adolescente viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais ou responsável.
Correto. Inteligência do art. 84, I, ECA: Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE, conforme Resolução n. 113 do CONANDA.
Correto, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º da Res. 113: § 1º Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e, complementarmente, pelos demais conselhos dos direitos, em nível Estadual, Distrital e Municipal. § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:
III – Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente tem entre suas competências a de acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Correto, nos termos do art. 95, ECA: Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
IV – O Conselho Tutelar pode, excepcionalmente, ingressar com ação de destituição do poder familiar, nos casos por ele atendidos.
Errado. O Conselho Tutelar (CT) não é jurisdicional, de modo que não detém competência para ingressar com ação, neste sentido é o art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
V – Todas as medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Errado. O CT não aplica as medidas de proteção de inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta, nos termos do art. 136, I, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Portanto, os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: B