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ID
721243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A assinatura de testemunhas e os sinais de validação, com os quais se reitera a legalidade de um documento dispositivo, integram, na partição diplomática,

Alternativas
Comentários
  • principio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ónus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode causar o dolo.

    Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.

    No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.

  •           O texto do discurso diplomático, na realidade, é a união entre partes distintas: o protocolo inicial, o texto propriamente dito e o protocolo final. Nessas três partes evidenciam-se as coordenadas (representadas pelas fórmulas diplomáticas obrigatórias, próprias da espécie documental determinada pelo ato jurídico e seu objetivo) e as variantes (teor pontual e circunstancial relativo às especificidades do ato aplicado a um fato, pessoa ou assunto).

    O protocolo inicial ou protocolo, na seqüência dos dados, é constituído por:
    1) invocação (invocatio)
    2) titulação (intitulatio)
    3) direção ou endereço (inscriptio
    4) saudação (salutatio), parte final do protocolo.

    O texto, que tem “todos os seus elementos comandados pela natureza jurídica do ato e por seu objetivo” (TESSIER, 1961), constitui-se de:
    1) preâmbulo (prologus ou exordium)
    2) notificação (notificatio ou promulgatio)
    3) exposição (narratio)
    4) dispositivo (dispositio
    5) sanção (sanctio ou minatio)
    6) corroboração ou cláusulas finais (valoratio ou corroboratio).

    O protocolo final ou escatocolo inicia-se após a corroboração ou cláusulas finais, com:
    1) subscrição/assinatura (subscriptio)
    2) datação (datatio).
    3) precação (apprecatio),onde, por meio de dois elementos (assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos), reitera-se a legalidade do documento.
  • De acordo com Bellotto, o ato dispositivo termina com a precação, que é onde, por meio de dois elementos ( assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos, selos,etc.) se reitera a legalidade do documento.

    Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV,2005. Página 66


  • Para quem desejar saber mais sobre partição diplomática: https://docs.google.com/a/arquivista.org/viewer?a=v&pid=sites&srcid=YXJxdWl2aXN0YS5vcmd8YXJxdWl2aXN0YXxneDo0NGMyN2IxOGIyYmNlNzZk