O principio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ónus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode causar o dolo.
Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.
No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.
De acordo com Bellotto, o ato dispositivo termina com a precação, que é onde, por meio de dois elementos ( assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos, selos,etc.) se reitera a legalidade do documento.
Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV,2005. Página 66