21.6 Responsabilidade Compartilhada
21.6A Obra de responsabilidade compartilhada
Obra de responsabilidade compartilhada é, em resumo, aquela em que duas ou mais pessoas contribuem para a sua criação.
21.6A1 Enquadram nessa categoria (resumindo):
a) obra produzida pela colaboração de duas ou mais pessoa, ou contribuições distintas, preparadas por diferentes pessoas;
b) obra resultante de um intercâmbio entre duas ou mais pessoas, como debates, correspondência etc., ou intercâmbio entre uma pessoa e uma entidade;
c) obra de responsabilidade compartilhada entre adaptadores, arranjadores, relatores, comentadores etc., quando a entrada principal for para tais pessoas.
d) obra que se enquadra em uma das categorias mencionadas em 21.1B2 e que emana de duas ou mais entidades, ou que também contenha contribuições emanadas de uma ou mais entidades.
(RIBEIRO, 2015, p. 21-56);
Gab. B