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ID
721705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A norma relativa ao mobiliário dos postos de trabalho atém-se, em particular, ao trabalho que pode ser executado na posição sentada ou àquele que tenha de ser feito em pé.

Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 17:

    17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.

    17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser
    planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1)

    17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
    a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância
    requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; (117.007-4 / I2)
    b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2)
    c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I 2)

    17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 
     
    17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 / I 2)

    17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
    a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; (117.011-2 / I 1)
    b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; (117.012-0 / I 1)
    c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I 1)
    d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.014-7 / I l)

    17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I 1)

    17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2)
  • Segundo a NR-17:
    letra a) a altura dos assentos utilizados nos postos de trabalho deve ser compatível com a média da estatura dos trabalhadores [ERRADA] 
    17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
    a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
    b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
    c) borda frontal arredondada;
    d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

    letra b)  o encosto dos assentos deve ser de material rígido, conformação retangular abaulada e superfície côncava, para proteção da região lombar [ERRADA]
    2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se:
    e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;

    letra c) bancadas, mesas e escrivaninhas devem ter mecanismos que permitam, ao menos, três posicionamentos distintos, adequados às diferentes alturas dos indivíduos [ERRADA]
    17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
    17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
    a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
    b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
    c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

    letra d) os assentos utilizados devem atender, ao menos, os requisitos: altura ajustável à estatura do trabalhador e encosto de material rígido, para proteção da região lombar. [ERRADA]
    (vide resposta da letra a)

    letra e) devem ser colocados assentos para descanso, em relação aos trabalhos realizados em pé, em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas [CORRETA]
    17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.