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ID
721876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às regras da adoção previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 10.  A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.
  • A) CORRETA - ART 50§ 10.  A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil
    B) ERRADA - ART. 46 § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência
    C) ERRADA - Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
    D - ERRADA - ART. 50 § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar
    E - ERRADA - § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.           § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
  • Enunciado: Em relação às regras da adoção previstas no ECA, assinale a opção correta.
    ALTERNATIVA "A" CORRETA

    a) A adoção internacional somente deve ser deferida se não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil, após consulta aos cadastros local, estadual e nacional de pessoas ou casais habilitados à adoção.

    JUSTIFICATIVA: Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.

     

  • b) A guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
    ALTERNATIVA "B" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA: ART. 46 § 2oA simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência

    c) Somente podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil e da opção sexual.
    ALTERNATIVA "C" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    d) Enquanto não localizados casal ou pessoa interessados na adoção, a criança ou o adolescente devem ser colocados sob acolhimento institucional.
    ALTERNATIVA "D" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA: ART. 50 § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar
    e) Para a adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, sendo vedada a adoção ao casal divorciado.
    ALTERNATIVA "E" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA: Art. 42 § 2o  do ECA: Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 4oOs divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

       § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (

        § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

     § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

  • Art. 50.  § 10.  Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • ECA, art. 50,  § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.

  • Opção sexual? Oi?

    Vamos utilizar a terminologia adequada senhores examinadores!