Não sei se essa interpretação continua válida. O MCASP 7ed. diz o seguinte:
"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
Ou seja, inscrição em dívida ativa pode ser permutativo ou quantitativo, depende se o ponto de vista é a entidade como um todo ou órgão específicos da entidade.