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LETRA A
Não cumprimento de um objetivo
24. Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho (quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável). A falha no cumprimento de um objetivo representa um assunto significativo, que exige documentação em conformidade com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria (ver itens A75 a A76). Para melhor entendimento das expressões “que o auditor modifique sua opinião” ou “emitir uma opinião modificada” ver NBC TA 705 que trata da emissão de relatórios com modificações, que significa emitir um relatório adverso ou com ressalva.
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Existem basicamente 4 tipos de pareceres:
Em resumo:
Parecer sem ressalvas ou limpo - É emitido quando o auditor aplicou todos os procedimentos de auditoria na extensão que julgou necessário e não encontrou qualquer fato que pudesse influenciar na opinião a ser emitida.
Parecer com ressalvas - É apresentado quando o auditor conclui qua as discordâncias ou restrições no escopo de um trabalho não são relevantes a ponto de ddeterminar a emissão de um parecer adverso ou com negativa de parecer.
Parecer adverso : É emitido quando o auditor realiza seus exames, mas discorda de forma significativa das demonstrações contábeis apresentadas. Ele deve emitir esse tipo de parecer quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. Neste caso, emite opinião de que as demonstrações não representam, adequadamente, as posições patrimonial e financeira nas datas e períodos indicados. Ao emitir um parecer adverso, ele deve explicar todas as razões e justificativas necessárias nos parágrafos intermediários, entre o escopo e a opinião. Esse fato ocorre quando o auditor constata que a transação é tão importante que não justifica a simples emissão de um parecer com ressalva.; e
Parecer com negativa de opinião ou negativa de parecer: É aquele que o auditor deixa de emitir sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido evidencia adequada para fundamentá-la ou em face de uma restrição significativa.
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Só uma observação em relação ao comentário anterior: NÃO existe mais o termo "parecer"; agora este é chamado de RELATÓRIO!
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Olá
1 - "(...) e faça com que o auditor modifique sua opinião" - no próprio enunciado, quando se refere à modificação da opinião, é eliminada a possibilidade de ser um RELATÓRIO SEM RESSALVA, anulando as alternativas B, Ce D.
2 - Limitação de escopo não é um tipo de relatório, mais sim, um fato que enseja a modificação da opinião.
3 - Tem-se:
a) OPINIÃO SEM MODIFICAÇÃO: sem ressalva (limpo)
b) OPINIÃO MODIFICADA: Com ressalva, Adverso e Com negativa de opinião.
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OK, pode não ser mais USADO o termo parecer;
mas, nada impede o seu uso. portanto, de acordo com as novas
normas de auditoria, utiliza-se o termo OPINIÃO, entretanto, o termo PARECER não está errado.
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Se o auditor vai modificar a opinião como afirma a questão, a opinião será com ressalva ou adversa (tipos de relatório modificado).
Entretanto há algumas impropriedades na questão. Se o auditor vai renunciar o trabalho como afirma a questão, não teríamos um relatório.
Gabarito A