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Risco de detecção:é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções (risco de o auditor não encontrar um erro).
Risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados (é a possibilidade de ter erros caso não exista controle).
Risco de controle: é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade (não existe controle ou existe controle em funcionamento inadequado).
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Risco de Auditoria – Risco de o auditor emitir uma opinião inadequada. Risco de auditoria é uma função do Risco de Distorção relevante (antes da auditoria) e Risco de Detecção (pela ação da auditoria)Risco de Distorção Relevante – Risco de que as demonstrações contenham distorção antes de qualquer procedimento de auditoriaRisco Inerente – É um risco inerente à uma atividade. Exemplificando. Um empregado que trabalhe com um caderno de anotações para registrar transações complexas possui um risco inerente a cometer erros de contas.Risco de Controle – Risco de que uma distorção não seja detectada pelo controle interno da entidade. As empresas podem ter um supervisor. Acontece que podem ocorrer situações em que o controle não detecte falhas.Risco de Detecção – Risco de que o Auditor não detecte uma distorção.No caso da questão há um risco inerente dado que a pessoa estaria lidando com dinheiro. Mas a banca preferiu trabalhar com a visão de que como não havia segregação de funções, o controle interno era falho, logo haveria uma predominância do Risco de Controle.
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não entendi o motivo do gabarito ser risco de controle e não risco inerente.
pelo que a questão afirma, a fraude estava acontecendo devido a atividade, que era facil de manipular, de encobrir e não pelo fato de ter um sistema de controle falho.
acho que qualquer uma dessas duas opções poderia ser a resposta.
alguem tem alguma justificativa que possa me covencer do contrário?
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Olá a todos,
Quando falamos em risco INERENTE subentende-se a inerencia de ocorrencia de um fato na execução de outro, ou seja, como nosso colega exemplificou, quanto o responsavel por um ato que tem por caracteristica uma grande chance de distorção por ser proprio daquele serviço.
Porém quando falamos de distorção quanto ao controle é pela sua falta ou inadequação sobre as ações dos outros, como nesse caso, se houvesse um controle eficiente não ocorreria a FRAUDE, que podemos subentender nessa passagem "O auditor constatou que devido à facilidade da concessão dos descontos", pois bem, se havia tanta facilidade a incidência de controle era minima ou até mesmo nula, evidenciando a distorção quanto ao controle.
Se caso a questão falasse sobre o erro no fechamento pontual a algum caixa, poderiamos sim falar de distorção inerente, visto a característica PROPRIA de distorção relevante da função caixa.
Espero que tenha ajudado com o pouco que aprendi estudando e com vocês do QdC.
Mário
Qualquer objeção é so comentar
Fiquem com Deus
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Mário, eu concordo com o que tu disse, mas na hora de responder eu fiquei muito em dúvida porque querendo ou não é também um risco inerente.
o risco inerente é influenciado pela natureza da conta, do tipo de transação e isso não deixa de ser também um risco inerente.
mas você está certo.. se houvesse um controle, com certeza iria reduzir a existência de fraude, mas ainda assim iria estar caracterizado o risco inerente da transação.
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Raíssa Neves, vou tentar simplificar um pouco pra ver se consigo ajudar:
Risco de Detecção : risco do auditor nao encontrar o erro
Risco Inerente: risco inerente a atividade, e nao há fraude e sim erro ( Exemplo do livro de registro de contas)
Risco De Controle: diferencia do inerente o fato de haver acao desvirtuosa ou fraudulenta, entende? Como mó caso da questao: as acoes incorridas pelos usuários foi de aproveitamento da falha para realizar uma fraude.
Se alguém discordar com o meu entendimento, podem falar.
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BISU
Risco de Detecção: auditor falhou
Risco Inerente: não tem controle
Risco de Controle: controle falhou
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Segundo a NBC TA 200:
A38. O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por exemplo, desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim o estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo, falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado por um grande número de falências.
A39. O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade. Contudo, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe. [...]
Gabarito: B
"It's under high pressure that diamonds are made."
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Em um primeiro momento pensei que fosse monitoramento, mas raciocinando logicamente cheguei a conclusão que monitoramento está dentro dos controles internos, ou seja se monitora os controles internos para ver se estão funcionando adequadamente, eficientemente e eficazmente, na questão sob análise o que se depreende do enunciado é que não há controle interno que possa obstacularizar a apropriação intencional indevida dos descontos, somente se pode confirmar através de circularização, logo o risco a referida fraude evidencia um risco de controle!
Um comentário de melhoria seria dar a sugestão de criar uma segunda via do recibo de quitação assinado pelo cliente descrevendo os valores pagos e descontos concedidos!
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Há controle? SIm.
- (há um procedimento interno para o pagamento, e haver procedimento faz parte do controle em seu sentido amplo de mecanismo de governança)
Houve fraude APESAR DO CONTROLE? Ou por conta da sua deficiência? sim.
- (controle/procedimento é falho)
CONCLUSÃO:
--> Risco de controle.
(Risco Inerente seria independentemente da existência de qualquer controle, não se pode dizer nesse caso que faltou controle ou que não há controle, mas sim que o controle era falho - ou seja poderia haver controle melhor... em outra palavras: Risco de Controle.)