CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
CAPÍTULO I
Das Relações com os Usuários
Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários
b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários,mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios deste Código;
A) ERRADO - exercer a autoridade profissional do assistente social e proceder a tomada de decisão pelos usuários para garantir seu bem estar.
Art. 6º É vedado ao/à assistente social exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
B) ERRADO - contribuir para o fortalecimento da burocratização na relação com os usuários, incidindo, dessa forma, qualificadamente sobre os serviços prestados.
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as - contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
C) ERRADO - esclarecer aos usuários, após ter estabelecido vínculos, o que necessariamente ocorre, na véspera de seu processo de desligamento, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as - esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
D) ERRADO - limitar-se a prestar as informações estritamente necessárias, no âmbito que a instituição julgar imprescindível, dos programas disponíveis no espaço institucional.
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as - democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
E) CORRETO - respeitar democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios do Código em vigor.
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código.
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf