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ID
723457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A política de Assistência Social em vigor desde 2004 tem como diretrizes:

I. Descentralização político-administrativa, cabendo sua coordenação e normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais.

II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

III. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:

    I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

    II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;

    IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

    http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs/pnas-2004-e-nobsuas_08-08-2011.pdf/download

  • Diretrizes da PNAS =DePaPriCe

  • LOAS não tem a diretriz Centralidade na família.

  • É bom ficar ligado porque pode ser confundido com as diretrizes da LOAS (lei 8.742/93), então para não confundir, deixo a seguinte dica:

    LOAS - DES PAR PRIMA (DEScentralização político-administrativa, PARticipação da população e PRIMAzia da responsabilidade do Estado)

    PNAS - DES PAR PRIMA + centralidade na família,

  • Atenção, gente:

    Os princípios da política de assistência social foram aprimorando com o tempo, vejamos que nos marcos legais foram ampliando os princípios de forma a atender o avanço e os desafios da política:

    1- Na constituição federal temos:

    I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

    II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    2- Na LOAS, a assistência social ganhou mais um princípio:

    II – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;

    3- E, na PNAS, juntou mais um:

    IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.