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A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs/pnas-2004-e-nobsuas_08-08-2011.pdf/download
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Diretrizes da PNAS =DePaPriCe
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LOAS não tem a diretriz Centralidade na família.
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É bom ficar ligado porque pode ser confundido com as diretrizes da LOAS (lei 8.742/93), então para não confundir, deixo a seguinte dica:
LOAS - DES PAR PRIMA (DEScentralização político-administrativa, PARticipação da população e PRIMAzia da responsabilidade do Estado)
PNAS - DES PAR PRIMA + centralidade na família,
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Atenção, gente:
Os princípios da política de assistência social foram aprimorando com o tempo, vejamos que nos marcos legais foram ampliando os princípios de forma a atender o avanço e os desafios da política:
1- Na constituição federal temos:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
2- Na LOAS, a assistência social ganhou mais um princípio:
II – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
3- E, na PNAS, juntou mais um:
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.