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ID
723460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Pode ser considerada entidade e organização de assistência social aquela sem fins lucrativos que atua na forma de

Alternativas
Comentários
  • § 3º do art. 3º da LOAs, mas a crase (àquelas) alterou o significado da oração. Se estava assim na prova deveria ser anulada.
  • De fato essa questão contém um erro na crase, se levarmos em conta, como mencionou o colega aciama, o Art. 3, § 3 da LOAS. Essa crase da letra C, muda o sentido, sim. Dando uma olhada na FCC, lá não consta mais a prova, mas o gabarito sim, e está como certa a letra C. Na prova que QC postou, contém a crase. Isso é motivo sim, para questionamentos. Lamentável erros grosseiros como esse vindo de uma organizadora desse porte.
    Bons estudos para nós. 
  • Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

    § 3o  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS

  • Gente, a crase posta em AQUELAS mudou o sentido da frase, o que a torna errada... não sei se foi a comissão que escreveu errado na prova ou se foi a transcrição da questão feita pelo QC que falhou! Se foi a comissão que escreveu errado, essa questão é digna de ser anulada.

  • Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, 

    isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta  Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) 

    § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, 

    prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 

    § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 

    § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 

  • Não só a crase! Se juntarmos o enunciado e o item C dá uma grande salsada!