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ID
723736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Fisioterapia

A Resolução no 259, de 18 de dezembro de 2003, do COFFITO, dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho. Na atuação do fisioterapeuta inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - São atribuições do Fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local em que atue:
    I – Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas a intercorrência de processos cinesiopatológicos;
    II – Prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticar sua necessidade;
    III – Identificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis conseqüências;
    IV – Realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando os seguintes aspectos:
    a) No Esforço Dinâmico - frequência, duração, amplitude e torque (força) exigido.
    b) No Esforço Estático  – postura exigida, estimativa de duração da atividade específica e sua freqüência.
    V – Realizar, interpretar e elaborar laudos de exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos;
    VI – Analisar e qualificar as demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados, para assegurar a melhor interação entre o trabalhador e a sua atividade, considerando a capacidade humana e suas limitações, fundamentado na observação das condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais;
    VII – Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológicos funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia.
    Art. 2º - O Fisioterapeuta no âmbito da sua atividade profissional está qualificado e habilitado para prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada.
    Art. 3º - O Fisioterapeuta deverá contribuir para a promoção da harmonia e da qualidade assistencial no trabalho em equipe e a ele integrar-se, sem renunciar a sua independência ético/profissional.
    Art. 4º - O Fisioterapeuta  deverá ser um ente profissional ativo nos processos de planejamento e implantação de programas  destinados a educação do  trabalhador nos temas referentes a acidente do trabalho, doença funcional/ocupacional e educação para a saúde.
  • Resposta: letra B
  • essa questão está com a pegunta errada, acredito que a banca organizadora quiz dizer EXCLUI-SE E NAO INCLUI-SE , pois a resposta que está como certa é a única errada.
    pois o fisioterapeuta não pode jamais em hiótese alguma dar qualquer tipo de diagnóstico médico.
  • A questão foi anulada, pois todas assertiva estão de acordo com a Resolução. Inclusive a de realizar , interpretar e elaborar laudos de exames biofotogramétricos, quando indicados para fins de diagnóstico médico.
    Essa afirmativa, não diz que o fisioterapeuta fará o dagnóstico médico, porém ele será responsável pelo laudo do exame.Desta forma, contribuindo para que o médico conclua o diagnóstico.
  • Biofotogrametria é um tratamento que utiliza conceitos fotográficos aliados à métrica e é fundamental no tratamento de problemas biomecânicos e cinesiológicos, assimetrias entre outros...  me corrija se eu estiver errado.