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ID
723769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O novo Programa Nacional de Imunização prevê a inserção da Vacina Inativada da Poliomielite (VIP) em crianças, no segundo semestre de 2012. Atualmente, é indicada em crianças imunodeprimidas não vacinadas. O tipo de imunidade induzida, a via de administração e as doses estão descritas corretamente em:

Alternativas
Comentários
  • O país amplia o Calendário Básico de Vacinação da Criança com a introdução da vacina injetável contra pólio, feita com vírus inativado. A nova vacina será utilizada no calendário de rotina, em paralelo com a campanha nacional de imunização, essa realizada com as duas gotinhas da vacina oral. A injetável, no entanto, só será aplicada para as crianças que estão iniciando o calendário de vacinação.

    Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/4029/162/saude-oferece-duas-novas-%3Cbr%3Evacinas-para-criancas.html

  • 2.3. Dose e via de administração 
    A via de administração preferencial da VIP é a intramuscular, entretanto, a via 
    subcutânea também pode ser usada, mas em situações especiais (casos de discrasias sanguíneas). 
    O local de aplicação preferencial para injeção intramuscular em bebês é o músculo vasto-lateral 
    da coxa ou região ventroglútea e para crianças maiores o músculo deltóide. 

    O esquema vacinal será sequencial (VIP/VOP) de quatro doses para crianças menores de 
    1 ano de idade que estiverem iniciando o esquema vacinal. A VIP deverá ser administrada aos 2 
    meses (1ª dose) e 4 meses (2ª dose) de idade.
    A preferência para a administração da VIP aos 2 e 4 meses de idade tem a finalidade 
    de evitar o risco, que é raríssimo, de evento adverso pós-vacinação. 

    O intervalo entre as doses é de 60 dias, podendo ser de 30 dias, sendo que nos primeiros 6 
    meses de idade o intervalo mínimo de 30 dias só é recomendado se o indivíduo estiver sob 
    risco iminente de exposição à circulação viral, como por exemplo, pessoas que se 
    deslocarão a regiões endêmicas ou em situações de surto da doença. 

    Alguns esclarecimentos: 
    A VIP só deve ser administrada em criança de 2 meses a menores de 1 ano de idade 
    que estiverem iniciando esquema vacinal; Se a criança tiver recebido como 1ª dose, na rotina de vacinação, a VOP, o esquema 
    será completado com VOP; 
    Se a criança tiver recebido a 1ª dose e/ou 2ª dose de VIP, deverá seguir esquema 
    sequencial; 
    Se a criança receber VIP aos 2 meses e por algum motivo receber VOP aos 4 
    meses, o esquema será completado com VOP;

    Como toda vacina injetável, a vacina VIP deve ser administrada com cuidado em 
    pacientes com trombocitopenia, ou problemas de coagulação, uma vez que pode haver 
    sangramento nesses pacientes. 
    Antes da injeção da vacina VIP o responsável pela administração precisa tomar todas as 
    precauções conhecidas para prevenção de reações alérgicas e outras. 

    http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/informe_introducao_vacina_inativada_polio_vip_2012.pdf