2.3. Dose e via de administração
A via de administração preferencial da VIP é a intramuscular, entretanto, a via
subcutânea também pode ser usada, mas em situações especiais (casos de discrasias sanguíneas).
O local de aplicação preferencial para injeção intramuscular em bebês é o músculo vasto-lateral
da coxa ou região ventroglútea e para crianças maiores o músculo deltóide.
O esquema vacinal será sequencial (VIP/VOP) de quatro doses para crianças menores de
1 ano de idade que estiverem iniciando o esquema vacinal. A VIP deverá ser administrada aos 2
meses (1ª dose) e 4 meses (2ª dose) de idade.
A preferência para a administração da VIP aos 2 e 4 meses de idade tem a finalidade
de evitar o risco, que é raríssimo, de evento adverso pós-vacinação.
O intervalo entre as doses é de 60 dias, podendo ser de 30 dias, sendo que nos primeiros 6
meses de idade o intervalo mínimo de 30 dias só é recomendado se o indivíduo estiver sob
risco iminente de exposição à circulação viral, como por exemplo, pessoas que se
deslocarão a regiões endêmicas ou em situações de surto da doença.
Alguns esclarecimentos:
A VIP só deve ser administrada em criança de 2 meses a menores de 1 ano de idade
que estiverem iniciando esquema vacinal; Se a criança tiver recebido como 1ª dose, na rotina de vacinação, a VOP, o esquema
será completado com VOP;
Se a criança tiver recebido a 1ª dose e/ou 2ª dose de VIP, deverá seguir esquema
sequencial;
Se a criança receber VIP aos 2 meses e por algum motivo receber VOP aos 4
meses, o esquema será completado com VOP;
Como toda vacina injetável, a vacina VIP deve ser administrada com cuidado em
pacientes com trombocitopenia, ou problemas de coagulação, uma vez que pode haver
sangramento nesses pacientes.
Antes da injeção da vacina VIP o responsável pela administração precisa tomar todas as
precauções conhecidas para prevenção de reações alérgicas e outras.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/informe_introducao_vacina_inativada_polio_vip_2012.pdf