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ID
724276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção internacional de crianças ou adolescentes brasileiros, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO
    Art. 51.    § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
       II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei
  • a) ocorrerá a adoção quando forem esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.
    CERTO. Art. 50, par. 10º do ECA

    b) é desnecessário o parecer de equipe interprofissional brasileira a Serviço da Justiça da Infância e Juventude.
    ERRADO Art. 51, par. 1º, III do ECA "que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe inteprofissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 28 desta Lei".

    c) é vedado à Autoridade Central Federal Brasileira solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados.
    ERRADO Art.52, parágrafo 10 do ECA "A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados".

    d) deverão ser consultadas somente as crianças de 0 a 6 anos acerca de seu preparo para a medida.
    ERRADO Art. 45, par. 2º do ECA  "Em se tratando de adotando maior de 12 (doze) anos de idade, será também necessário o seu consentimento".

    e) será de no mínimo 90 dias o estágio de convivência, a ser cumprido no território nacional.
    ERRADO Art. 46, par. 3º do ECA  "Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias".
  • Cuidado com a alteração legislativa feita no ECA:


    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)



    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)