- ID
- 726106
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Medicina
- Assuntos
Acerca da incapacidade laboral, julgue os itens subsecutivos.
Genericamente, incapacidade laboral é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em decorrência de alterações morfopsicofisiológicas causadas por doença ou acidente. O risco de morte, para si ou para terceiros, bem como o risco de agravamento que a manutenção da atividade possa implicar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade laboral, desde que palpável e indiscutível.