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ID
726463
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a teria do etiquetamento  (labelling approach):

    "No marco da Sociologia criminal, a teoria da reação social ou do etiquetamento (labelling approach) marca um novo caminho ao substituir as teorias clássicas (etiológicas) da criminalidade pelas chamadas teorias da criminalização. Para o labelling approach, enfoque que assume os postulados do modelo conflitual, não interessam as causas do delito, do desvio primário, senão os fatores e variáveis que decidem o curso seletivo e discriminatório dos processos de criminalização. Não importa porque se delinqüe, senão porque precisamente certas pessoas são etiquetadas como delinqüentes pelas instâncias do controle social formal. A análise criminológica se desloca, como conseqüência, do âmbito etiológico abstrato ao concreto dos processos de criminalização que administram as agências do controle social de forma muito discriminatória, já que o decisivo para estas não é o feito cometido (natureza definitória do delito) porém a condição do autor".
  • a) A criminologia crítica defende a análise individualizada da periculosidade do agente como direito inerente ao princípio do respeito à dignidade humana. ERRADO

    Ao indagar as causas do crime, a Criminologia Crítica pesquisa a reação social, ampliando, assim, o campo de investigação para abranger as instâncias formais de controle como fator criminógeno (as leis, a Polícia, o Ministério Público e os Tribunais). Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defendeque não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais justa, igualitária e fraterna; menos consumista e menos sujeita às vicissitudes dos poderosos.

     

      b) A Escola positivista pregava a análise puramente objetiva do fato, deixando em segundo plano as características pessoais de seu autor. ERRADO

    Com a publicação do livro O homem delinquente (1876), de Cesare Lombioso, cravou-se o marco da linha de pensamento denominada escola positivoLornbroso sustentou que o ser humano poderia ser um criminoso nato, submetido à características próprias, originárias de suas anomalias físico-psíquicas. Dessa forma, o homem nasceria delinquente, ou seja, portador de caracteres impeditivos de sua adaptação social, trazendo como consequência o crime, algo naturalmente esperado. Não haveria livre-arbítrio, mas simples atavismo. A escola positiva deslocou o estudo do Direito Penal para o campo da investigação científica, proporcionando o surgimento da antropologia criminal, da psicologia criminal e da sociologia criminal. Ferri e Garofalo foram discípulos de Lombroso e grandes expoentes da escola positiva, sobretudo o primeiro. 
    MANUAL DE DIREITO PENAL Parte Geral • GUILHERME DE SOUZA NUCCI Pag 73/74

      
  • c) A teoria retributiva dos fins da pena foi desenvolvida a partir dos estudos de Lombroso e Garofalo, em meados do século XVIII
     
    Teoria retributiva da pena (teoria absoluta) – considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito.
    O principal defensor desta teoria foi Kant. No entendimento de Kant, afirma que a lei é um imperativo categórico, tem-se a pena destituída de qualquer função utilitária, aplicada somente pelo fato de a lei ter sido violada, visando a fazer justiça; pois, se esta é desconhecida, os homens não teriam razão de ser sobre a terra.

  • Escolas

    Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle de natalidade.

    A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).

    Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato.

    Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). (Veja Rousseau, Personalidade Criminosa)

    Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc.

    Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caracterísicas principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo.

    Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente.

  • TEORIA DO LABELING APPROACH – PARADIGMA DA REAÇÃO OU CONTROLE SOCIAL  O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é, o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que estão a serviço de uma sociedade desigual. A teoria do labeling approach é uma corrente de pensamentos que serviu como transição do paradigma etiológico-determinista para a Moderna Criminologia Crítica.
  • O item (A)está equivocado. Com o advento do “Criminologia Crítica",  abandona-se o modelo etiológico de pesquisa. O fenômeno criminal passa a ser perquirido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais. Põe-se a descoberto, portanto, a insistência da criminologia em encontrar nas causas endógenas os motivos da criminalidade, passando a buscar, em influências ambientais ou exógenas, a gênese do crime. Aliás, para os defensores da "Criminologia Crítica", as causas preponderantes da criminalidade seriam mesmo ambientais ou exógenas, de forma que mais relevante do que perquirir as características do homem criminoso, seria identificar o meio criminógeno em que ele se encontra. A “Criminologia Crítica” deve ser entendida num contexto marxista, que procura, no conceito de classe, a origem da criminalização, sendo, portanto, uma “ciência” altamente influenciada por um viés ideológico, hoje em dia muito utilizado por expoentes da criminologia, dentre os quais, Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista.
     
    O item (B) está errado. A escola criminológica Positivista do final do século XIX, que tem como principal representante Cesare Lombroso, mas também conta com a contribuição de expoentes como Enrico Ferri e Garofalo, critica os pensadores da escola criminológica Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de metodologias lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As características principais da escola criminológica Positivista apresentam-se em três aspectos:
    1- Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos fatos, negando-se uma visão dedutiva e abstrata); 2 - O Criminoso como objeto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogêneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); 3 - Determinismo: aborda o delinquente através de um caráter múltiplo. Para ele, o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, inexoráveis. Com efeito, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de [reeducação] do delinquente.
     
    O item (C) está incorreto. A teoria retributiva dos fins da pena emana da Escola Clássica, também chamada idealista, filosófico-jurídica, crítico-forense etc. E que é livrearbitrista, individualista e liberal, considerando o crime um fenômeno jurídico e a pena um meio retributivo. Os clássicos são contratualistas e racionalistas; e foram, via de regra, jusnaturalistas, aceitando o predomínio de normas absolutas e eternas sobre as leis positivas. Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo que merece um castigo em vista de uma falta considerada crime que, voluntária ou conscientemente, cometeu. Garofalo e Lombroso, juntamente com Enrico Ferri, todos italianos, seriam representantes da Escola Positivista.
     
    A assertiva constante do item (D) é a correta. Com efeito, a teoria do labelling approach, teoria do Etiquetamento Socialou teoria Rotulação,  surge na década de 1960 e considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado, no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, deve-se buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da legitimidade e as consequências da punição imposta a essas pessoas. São os critérios ou mecanismos de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência.
     
    A assertiva do item (E) é incorreta. O homem que tem livre-arbítrio é justamente aquele que não é determinado pelas circunstâncias sociais, mas, pelo contrário, se conduz de acordo com sua vontade que, segundo a teoria criminológica clássica, é livre. A teoria finalista da ação sustenta que a existência do crime se consubstancia na lesão a um bem juridicamente protegido, desde que a lesão tenha sido querida pelo sujeito ativo, o que implica a existência de um motivo gerador da conduta. Havendo este motivo determinante, diversos entendimentos foram adotados pelas escolas penais, sendo o livre arbítrio um dos quatro elementos subjetivos do delito, juntamente com o conhecimento da lei, a previsão dos efeitos e a vontade de agir, de acordo, como dito, pela Escola Clássica.

    Resposta: (D)
  • A TEORIA DO LABELLING APPROACH: Etiquetamento da Conduta e o Controle Social.

  • O gabarito é a letra D: a teoria do etiquetamento (labelling approach), desenvolvida no âmbito da criminologia, considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, fazendo com que a maior parte da população carcerária seja proveniente de classes econômicas baixas. 
    Alternativa “a”: está errada a assertiva. A criminologia crítica, com fundamento teórico marxista, elege a luta de classes como origem do crime, que surgiria em decorrência do sistema de produção e da organização da sociedade capitalista.
    Alternativa “b”: a Escola Positiva, primeiramente representada por Cesare Lombroso, cujos ensinamentos, embora dotados de evidente exagero e atualmente desacompanhados de qualquer rigor científico, propiciaram grande avanço no estudo da Criminologia, firmando conceitos posteriormente aperfeiçoados por outros expoentes, como Enrico Ferri, representante da fase sociológica desta escola. Para a Escola Positiva, a pena deveria visar somente a recuperação do delinquente ou sua neutralização, quando se constatasse a impossibilidade de recuperá-lo, e não a tutela ao bem jurídico, motivo pelo qual poderia se dispensar a relação entre sua cominação e a extensão do dano praticado. No seu bojo, inovou-se no tocante ao método, adotando-se o método experimental, no qual os crimes ecriminosos são analisados individualmente, respeitando peculiaridades e particularidades de cada caso concreto. Alternativa “c”: está errada a assertiva. Para os absolutistas (teóricos da teoria retributiva), a imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuir o mal causado. Entre seus defensores, encontramos Hegel e Kant, para quem sendo a lei um imperativo categórico, a pena tem a única função de punir o agente em razão da violação da lei, sem nenhum sentido utilitarista (que incorpora conceitos de prevenção geral e especial).

  • Viagem demais essas questões de criminologia

  •  A assertiva do item (E) é incorreta. O homem que tem livre-arbítrio é justamente aquele que não é determinado pelas circunstâncias sociais, mas, pelo contrário, se conduz de acordo com sua vontade que, segundo a teoria criminológica clássica, é livre. A teoria finalista da ação sustenta que a existência do crime se consubstancia na lesão a um bem juridicamente protegido, desde que a lesão tenha sido querida pelo sujeito ativo, o que implica a existência de um motivo gerador da conduta. Havendo este motivo determinante, diversos entendimentos foram adotados pelas escolas penais, sendo o livre arbítrio um dos quatro elementos subjetivos do delito, juntamente com o conhecimento da lei, a previsão dos efeitos e a vontade de agir, de acordo, como dito, pela Escola Clássica.

    Fonte: http://estudodpe.blogspot.com.br/2014/04/questao-comentada-direito-penal_19.html

  • O gabarito é a letra D: a teoria do etiquetamento (labelling approach), desenvolvida no âmbito da criminologia, considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, fazendo com que a maior parte da população carcerária seja proveniente de classes econômicas baixas. Alternativa “a”: está errada a assertiva. A criminologia crítica, com fundamento teórico marxista, elege a luta de classes como origem do crime, que surgiria em decorrência do sistema de produção e da organização da sociedade capitalista. Alternativa “b”: a Escola Positiva, primeiramente representada por Cesare Lombroso, cujos ensinamentos, embora dotados de evidente exagero e atualmente desacompanhados de qualquer rigor científico, propiciaram grande avanço no estudo da Criminologia, firmando conceitos posteriormente aperfeiçoados por outros expoentes, como Enrico Ferri, representante da fase sociológica desta escola. Para a Escola Positiva, a pena deveria visar somente a recuperação do delinquente ou sua neutralização, quando se constatasse a impossibilidade de recuperá-lo, e não a tutela ao bem jurídico, motivo pelo qual poderia se dispensar a relação entre sua cominação e a extensão do dano praticado. No seu bojo, inovou-se no tocante ao método, adotando-se o método experimental, no qual os crimes e criminosos são analisados individualmente, respeitando peculiaridades e particularidades de cada caso concreto. Alternativa “c”: está errada a assertiva. Para os absolutistas (teóricos da teoria retributiva), a imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuir o mal causado. Entre seus defensores, encontramos Hegel e Kant, para quem sendo a lei um imperativo categórico, a pena tem a única função de punir o agente em razão da violação da lei, sem nenhum sentido utilitarista (que incorpora conceitos de prevenção geral e especial).

  • Q800687

     

    A criminologia da reação social:

     

    concentra seus estudos nos processos de criminalização. 

     

  • Poxa não entendi porque a D ta correta, mesmo lendo os comentários.

  • GABARITO D

     

     

    LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

     

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).

     

     

    Bons estudos

  • Galera, direto ao ponto:

    a)     A criminologia crítica defende a do agente como direito inerente ao princípio do respeito à dignidade humana.

    Resposta Rápida = Foco no sistema, não no indivíduo.

    Dicas:

    ·        Criminologia Crítica (Nova Criminologia, Criminologia Radical, Criminologia Marxista).

    ·        Se apresenta como uma verdadeira crítica ao sistema. Ela não tenta criar um conceito de Delito, Delinquente, as causas, ou entendimento sobre o Controle Social. Ela acredita e defende a existência que um sistema que somente vai reproduzir mais e mais desigualdade social.

    b)     A Escola positivista pregava a , deixando em segundo plano as características pessoais de seu autor.

    Resposta Rápida = Foco nas características pessoais do criminoso.

    Dicas:

    ·        Etapa Pré-científica (Escola Clássica) e Científica (Escola Positiva ou Positivista).

    ·        Delinquente é ser anormal;

    ·        Pena: cura e recuperação;

    ·        Lombroso no uso da metodologia empírica se valia de entrevistas com presos, análises de crânios, de órgãos, de características físicas de pessoas presas. (Lombroso fez mais de 25 mil análises de criminosos presos, para que pudesse estabelecer uma característica comum).

    c)      A teoria retributiva dos fins da pena foi desenvolvida a partir dos estudos de Lombroso e Garofalo, em meados do século XVIII.

    Resposta Rápida = Foi desenvolvida na Idade Média.

    Dicas:

    Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR.

    d)     A teoria do labelling approach dispõe-se a estudar, dentre outros aspectos do sistema punitivo, os mecanismos de reação social ao delito e a influência destes na reprodução da criminalidade.

     Resposta Rápida = (CORRETA). Foco no controle adotado pelo Estado, no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade.

    e)     A teoria finalista da ação é fruto da concepção positivista de livre-arbítrio, que entende o homem como .

    Resposta Rápida = Livre-arbítrio é incompatível com o determinismo. O finalismo parte do livre-arbítrio.