PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FAIXA DE FRONTEIRA. AÇÃO DEDESAPROPRIAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF.QUERELA NULLITATIS. VIABILIDADE.1. Hipótese em que se discute Ação Civil Pública movida peloMinistério Público Federal para que se reconheça a a nulidade deindenizações por desapropriação de imóveis localizados em faixa defronteira, por impossibilidade jurídica da demanda, já que osimóveis pertencem à própria União.2. "Com efeito, a ação civil pública é o instrumento processualadequado para se obter a declaração de nulidade de ato, ainda quejudicial, lesivo ao patrimônio público, sobretudo quando consagraindenização milionária a ser suportada por quem supostamente já eratitular do domínio da área desapropriada" (REsp 1.015.133/MT, Rel.p/ Acórdão Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/03/2010, DJe23/04/2010).3. Inviável análise de suposta ofensa ao art. 535 do CPC peloTribunal de origem, indicada no Agravo Regimental, pois a tese nãofoi suscitada nos Recursos Especiais que subiram ao STJ (o REsp doEstado não foi admitido, por intempestividade).4. Agravo Regimental não provido. |