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ID
726553
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para responder às questões de números 45 a 47
assinale a alternativa correta em relação ao assunto indicado.

Procedimentos especiais.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969
    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
    § 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.
    § 7o A multa mencionada no § 6o não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos
  • A) ERRADA. Só será necessária a abertura de arrolamento ou inventário se existirem bens ou quantia depositada pendente de partilha, caso em que se deve usar o alvará incidental. Caso contrário, ou seja, não existindo bens ou quantia a partilhar, não será necessário abrir o inventário ou arrolamento, podendo-se utilizar, os herdeiros, do alvará judicial autônomo.
    B) CORRETA. Conforme os comentários do colega acima.
    C) ERRADA. A sobrepartilha de bens sonegados correrá nos mesmos autos do inventário do autor da herança, não se exigindo novo processo.
    D) ERRADA. Falecendo qualquer das partes, a habilitação do espólio ou dos sucessores será feita nos autos da causa principal, não sendo necessária a abertura de procedimento autônomo.
    E) ERRADA. Em ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a antecipação de tutela deferida liminarmente não precisa ser fundamentada em situação de perigo, pois o prazo de ano e dia permite o deferimento da tutela antecipada sem a presença do periculum in mora. 
  •  a: O pedido de alvará judicial autônomo pode ser utilizado pelos herdeiros para o levantamento dos montantes das contas individuais do FGTS e Pis-Pasep, bem como para o recebimento das restituições relativas ao imposto de renda, quando não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sendo que, em caso de quantia depositada em conta poupança ou conta de investimento, independentemente do valor, será necessária a abertura de arrolamento ou inventário.

    Falsa: 
    LEI 8.036/90: Art.  t. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interess
    ado, independente de inventário ou arrolamento;
  •  O pedido de alvará judicial autônomo pode ser utilizado pelos herdeiros para o levantamento dos montantes das contas individuais do FGTS e Pis-Pasep, bem como para o recebimento das restituições relativas ao imposto de renda, quando não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sendo que, em caso de quantia depositada em conta poupança ou conta de investimento, independentemente do valor, será necessária a abertura de arrolamento ou inventário.

     a questão está errada pq depende do valor depositado na conta poupança ou conta investimento, ex vi do art. 1º, V,  do decreto 85.845 de 1981:

    Art . 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. 

            Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:

            I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;

            II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

            III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP;

            IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

           V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

  • "O pedido de alvará judicial autônomo pode ser utilizado pelos herdeiros para o levantamento dos montantes das contas individuais do FGTS e Pis-Pasep, bem como para o recebimento das restituições relativas ao imposto de renda, quando não recebidos em vida pelos respectivos titulares,

    Até aqui a assetiva está correta. Outro exemplo de cabimento do alvará judicial é para levantar valores de conta bancária e rescisão trabalhista do de cujus.

    sendo que, em caso de quantia depositada em conta poupança ou conta de investimento, independentemente do valor, será necessária a abertura de arrolamento ou inventário."

    Existem dois requisitos para a concessão do alvará judicial (que é isendo de tributação): o valor pecuniário transmitido não pode ser superior a 500 OTN (isso torna a questão errada) e inexistência de outros bens a partilhar!