SóProvas


ID
726574
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Acre, onde, a partir da década de 1970, iniciou-se um processo acelerado de desmatamento da floresta para dar lugar a grandes pastagens de gado, Chico Mendes, junto ao movimento local dos seringueiros, desenvolveu práticas pacíficas de resistência para defender a floresta. A sua luta contra a devastação da Floresta Amazônica chamou a atenção do mundo, especialmente em razão da sua morte, ocorrida em 22 de dezembro de 1988. Em vista de tal cenário, com o propósito de proteger áreas de relevância ambiental e regulamentar o disposto no art. 225, § 1o , I, II, III e VII, da Lei Fundamental de 1988, o legislador infraconstitucional editou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei no 9.985/2000). Integra a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável:

Alternativas
Comentários
  • Unidades de Conservação de Uso Sustentável: São aquelas cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Elas visam a conciliar a exploração do ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis considerando os processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    Constituem este grupo as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

    Fonte:
    http://ambientesociedade.wetpaint.com
  • Pessoal, encontrei um texto muito bom sobre o assunto, mas como é longo, prefiro deixar o link:

    http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/areadepreservacaol.shtm

    B
    ons estudos e fiquem com Deus!
  • Vejamos um gráfico feito com base no art. 8 e 14 da Lei n. 9.985/2000. A regra é simples! A Unidade de Uso Sustentável, como o nome diz, permite a interação do homem em maior grau, nas Unidades de Proteção Integral a interação é muito mais restrita. Chato mesmo é dar um jeito de memorizar quais são quais! (ps: não sei pq o quadro vai lá para baixo na visualização do comentário):  

    Unidades de Uso Sustentável Unidades de Proteção Integral
    Área de Proteção Ambiental (APA). Estação Ecológica.
    Área de Relevante Interesse Ecológico. Reserva Biológica.
    Floresta Nacional. Parque Nacional.
    Reserva Estrativista. Monumento Natural.
    Reserva de Fauna. Refúgio da Vida Silvestre.
    Res. de Desenvolvimento Sustentável.  
    Res. Particular do Patrimônio Natural.  
  • Extrativismo.

  • Para memorização:

    Todas as  RESERVAS  e ÁREAS são UNIDADES DE US O SUSTENTÁVEL (Exceção - Reserva biológica, que, apesar de ser reserva, é de proteção integral). 

    As UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL contém somente  RESERVAS  e ÁREAS (Exceção - Floresta Nac ional, que, apesar de não ser nem reserva e nem área, é de uso sustentável).

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Rafael e o coleqa do quadro, voces são foda...Parabéns....
  • Letra de Lei:

    Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 : 

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Eu tento sempre decorar as Unidades de Proteção Integral (estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre)... os outros..vão por exlcusão (uso sustentável).

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.