SóProvas


ID
726658
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E, INDEPENDE DAS FORMAS DE GOVERNO!!!
  • Eu encontrei um texto explicando o panoptismo:
    O Panóptico era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro. O anel dividia-se em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia, segundo o objectivo da instituição, uma criança aprendendo a escrever, um operário a trabalhar, um prisioneiro a ser corrigido, um louco tentando corrigir a sua loucura, etc. Na torre havia um vigilante.
    Como cada cela dava ao mesmo tempo para o interior e para o exterior, o olhar do vigilante podia atravessar toda a cela; não havia nenhum ponto de sombra e, por conseguinte, tudo o que o indivíduo fazia estava exposto ao olhar de um vigilante que observava através de persianas, de postigos semi-cerrados de modo a poder ver tudo sem que ninguém ao contrário pudesse vê-lo.O panoptismo corresponde à observação total, é a tomada integral por parte do poder disciplinador da vida de um indivíduo. Ele é vigiado durante todo o tempo, sem que veja o seu observador, nem que saiba em que momento está a ser vigiado.
    No texto, baseado em Foucault, não explica a relação entre o panoptismo e as estruturas jurídico-políticas da sociedade, mas fala que esse sistema é aplicado tanto em prisões como em fábricas e escolas, ou seja, instituições privadas. Por isso eu concluo que não chega a ser um prolongamento direto dessas estruturas jurídico-políticas, já que em tese empreendimentos privados possuem certa liberdade de composição (Ex: se você quiser abrir uma fábrica, pode instituir disciplina militar lá, ou então pode permitir liberdade ampla aos funcionários, a escolha é do dono, que tem o comando), só que tudo que compõe a sociedade também acaba, de um jeito ou de outro, ligado à ela, por isso não é completamente independente de suas amarras. Esse foi o meu entendimento. O texto que citei está aqui: http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/sociedade%20disciplinar/Pan%C3%B3ptico.htm
    Abraços!
  • Esta frase esta exatamente na pagina 182 (da 26a Edicao de 2002). 
    Para resumir:  o colega acima descreveu bem o "Panoptico" como forma arquitetonica. Esta estrutura que permite o indiv'iduo ser sempre observado, mas sem saber bem por quem. Ou seja, o Panoptico permite que qualquer poder imponha a disciplina.
    No entanto nao eh absolutamente independente dessas estruturas formais de poder. Como ocorre, no exemplo dado pelo autor, nas sociedades burguesas que idealizam um sistema de direitos e princ'ipio igualit'arios, mas que no cotidiano eh permeada por sistemas de micropoderes inigualitarios e assimetricos que impoem disciplina e: "constituem o subsolo das liberdades formais e juridicas". 
    Espero ter ajudado.

  • Modelo de Panoptico
  • Foucault (2005, p.169) considera que:  O Panóptico funciona como uma espécie de laboratório de poder.  Graças a seus mecanismos de observação, ganha em eficácia e em  capacidade de penetração no comportamento dos homens; um  aumento de saber vem se implantar em todas as frentes do poder,  descobrindo objetos que devem ser conhecidos em todas as superfícies  onde este se exerça.   O panóptico permitiu aperfeiçoar o exercício do poder no final do séc. XVIII. O poder disciplinar panóptico, por meio da visibilidade, da regulamentação minuciosa do tempo e na localização dos corpos no espaço, possibilitou o controle sobre os indivíduos vigiados, de forma a torná-los dóceis e úteis à sociedade, instaurando, dessa forma, uma nova tecnologia do poder. Fonte: http://www.cchla.ufrn.br/saberes/Numero4/Artigos%20em%20Filosofia-Educacao/Noelma%20C%20de%20Sousa%20e%20Antonio%20Basilio%20N.%20T.%20de%20Meneses,%20uma%20leitura%20em%20Vigiar%20e%20Punir,%20p.%2018-35.pdf
     
  • Edição 38a, p. 209: "Historicamente, o processo pelo qual a burguesia se tornou no século XVIII a classe politicamente dominante, abrigou-se atrás da instalação de um quadro jurídico explícito, codificado, FORMALMENTE IGUALITÁRIO, e através da organização de um regime de tipo parlamentar e representativo. Mas o desenvolvimento e a generalização dos dispositivos disciplinares constituíram outra vertente, obscura, desse processo. A forma jurídica geral que garantia um sistema de direitos em princípio igualitários era sustentada por esses mecanismos miúdos, cotidianos e físicos, por todos esses sistemas de micropoder essencialmente inigualitários e assimétricos que constituem as disciplinas. (...) As disciplinas reais e corporais constituíram o subsolo das liberdades formais e jurídicas. (...) As "luzes" que descobriram as liberdadeas inventaram também a disciplina".

    Com base nessa dicotomia sustentada por Foucault, podemos dizer que a modalidade panópitca do poder não é desdobramento direto das grandes estruturas (uma vez que há uma diferença entre o formal e o real), mas não é absolutamente independente, pois foi junto com as liberdades trazidas pelo iluminismo que surgiram as disciplinas. 


  • Eita, FCC, para gostar de Michael Foucault, aff!

  • No livro "A Verdade e as Formas Jurídicas", ao explicar o Panoptismo, Foucault trata sobre a dupla função das prisões em um trecho que pode elucidar a resposta da questão em comento. Vejamos:

    "No grande Panoptismo social cuja função é precisamente a transformação da vida dos homens em força produtiva, a prisão exerce uma função muita mais simbólica e exemplar do que realmente econômica, penal ou corretiva." (...)

    "A prisão emite dois discursos. Ela diz: "Eis o que é a sociedade; vocês não podem me criticar na medida que eu faço unicamente aquilo que lhes fazem diariamente na fábrica, na escola,etc. (...) A prisão não é uma ruptura com o que se passa todos os dias. Mas ao mesmo tempo a prisão emite um outro discurso:

    "A melhor prova de que vocês não estão na prisão é que eu existo como instituição particular, separada das outras, destinada apenas àqueles que cometeram uma falta contra a lei".

    "Assim, a prisão ao mesmo tempo se inocenta de ser prisão pelo fato de se assemelhar a todo o resto, e inocenta todas as outras instituições de serem prisões, já que ela se apresenta como sendo válida unicamente para aqueles que cometeram uma falta."

    Logo, aplicando o texto colacionado à questão temos:

    Que a prisão é instituição particular e, assim,não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade (como escola, fábricas, hospitais, etc)

    e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas, pois a elas se assemelha e todas usam a mesma forma disciplinar (horários previamente determinados para trabalho, lazer e descanso, vigilância através dos professores, enfermeiros, carcereiros, polícia).

    Enfim, a prisão tem a mesma forma de imputar disciplina que as escolas, hospitais psiquiátricos, fábricas etc, mas com elas não se confunde.

  • Assertiva E

    não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.

  • "A modalidade panóptica do poder - ao nível elementar, técnico, humildemente físico em que se situa - não está na dependência imediata nem no prolongamento direto das grandes estruturas jurídico-políticas de uma sociedade; ela não é entretanto absolutamente independente." (FOUCAULT, 1975, p. 194).

    Na sequência, Foucault fala sobre o fato de que o processo mediante o qual a burguesia conseguiu, no decorrer do século XVII, tornar-se a classe politicamente dominante, abrigou-se atrás da instalação de um quadro jurídico explícito, codificado, formalmente igualitário. O desenvolvimento e a generalização de dispositivos disciplinares constituíram, entretanto, a outra vertente deste processo de ascensão da burguesia. Ademais, "a forma jurídica geral que garantia um sistema de direitos em princípio igualitários era sustentada por esses mecanismos miúdos, cotidianos e físicos, por todos esses sistemas de micropoder essencialmente inigualitários e assimétricos que constituem as disciplinas." (FOUCAULT, 1975, p. 194-195).

    Gabarito: E

    Fonte:

    FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: o nascimento da prisão. Tradução de Ligia M. Pondé Vassallo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1975.

  • "[...] 2) A modalidade panóptica do poder — ao nível elementar, técnico, humildemente físico em que se situa — não está na dependência imediata nem no prolongamento direto das grandes estruturas jurídico-políticas de uma sociedade; ela não é entretanto absolutamente independente. Historicamente, o processo pelo qual a burguesia se tornou no decorrer do século XVIII a classe politicamente dominante, abrigou-se atrás da instalação de um quadro jurídico explícito, codificado, formalmente igualitário, e através da organização de um regime de tipo parlamentar e representativo.

    Mas o desenvolvimento e a generalização dos dispositivos disciplinares constituíram a outra vertente, obscura, desse processo. A forma jurídica geral que garantia um sistema de direitos em princípio igualitários era sustentada por esses mecanismos miúdos, cotidianos e físicos, por todos esses sistemas de micropoder essencialmente inigualitários e assimétricos que constituem as disciplinas." (Michel Foucault / Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, 288p).