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ID
726697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.

A definição, de acordo com o ICP - Brasil, se refere a

Alternativas
Comentários
  • Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto, estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.
  • Gabarito letra "B". Segundo o glossário da ICP Brasil, temos as seguintes definições:
    Assinatura Digital: "Código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, email ou transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinato digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente"
    Certificação Digital: "É um conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora (AC), em observância à Recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e instransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação."
    (Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia a Informação)
  • Pegadinha da questão é que Assinatura digital é só para pessoas físicas ou jurídicas, já a Certificação Digital é todo e quaquer coisa do meio digital.

  • Quase caio na pegadinha do malandro rs.

  • Também concordo que, por vezes, os conceitos de assinatura e certificação confundem-se, ainda mais na hora da prova, em que a tensão é maior.

    Vamos na fé.

  • O certificado digital = serve para IDENTIFICAR o usuário ou entidade equivale ao RG
    A assinatura digital = serve para comprovar a AUTORIA do documento equivale ao CARIMBO