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Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto, estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.
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Gabarito letra "B". Segundo o glossário da ICP Brasil, temos as seguintes definições:
Assinatura Digital: "Código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, email ou transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinato digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente"
Certificação Digital: "É um conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora (AC), em observância à Recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e instransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação."
(Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia a Informação)
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Pegadinha da questão é que Assinatura digital é só para pessoas físicas ou jurídicas, já a Certificação Digital é todo e quaquer coisa do meio digital.
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Quase caio na pegadinha do malandro rs.
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Também concordo que, por vezes, os conceitos de assinatura e certificação confundem-se, ainda mais na hora da prova, em que a tensão é maior.
Vamos na fé.
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O certificado digital = serve para IDENTIFICAR o usuário ou entidade equivale ao RG
A assinatura digital = serve para comprovar a AUTORIA do documento equivale ao CARIMBO