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ID
727846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Tendo como base as condições gerais de fornecimento de energia
elétrica estabelecidas pela Resolução Normativa n.º 414/2010 da
ANEEL e alterações, julgue os próximos itens.

O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76

    “O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança,

    deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente,

    de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.


  • Errado.
    Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A. (Redação dada pela REN ANEEL 569 de 23.07.2013)

    Parágrafo Único. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo excedente de reativos devido ao baixo fator de potência.

  • CORRETO! conforme art. 76 resolução 414 ANEEL

  • Acredito que esteja ERRADA,

    É facultativo para consumidores dos subgrupos B2, B3 e B4. Já para o subgrupo B1 não pode ser cobrado.
  • Já fiz essa questão 3 vezes esse ano e marquei errada em todas!!

  • GBARITO: C

    Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para efeito de faturamento, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.

  • Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser
    verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A.
    (Redação dada pela REN ANEEL 569 de 23.07.2013)
    Parágrafo Único. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo
    excedente de reativos devido ao baixo fator de potência. (Incluído pela REN ANEEL 569 de
    23.07.2013