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Art. 76
“O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança,
deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente,
de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.
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Errado.
Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A. (Redação dada pela REN ANEEL 569 de 23.07.2013)
Parágrafo Único. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo excedente de reativos devido ao baixo fator de potência.
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CORRETO! conforme art. 76 resolução 414 ANEEL
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Acredito que esteja ERRADA,
É facultativo para consumidores dos subgrupos B2, B3 e B4. Já para o subgrupo B1 não pode ser cobrado.
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Já fiz essa questão 3 vezes esse ano e marquei errada em todas!!
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GBARITO: C
Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para efeito de faturamento, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.
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Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser
verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A.
(Redação dada pela REN ANEEL 569 de 23.07.2013)
Parágrafo Único. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo
excedente de reativos devido ao baixo fator de potência. (Incluído pela REN ANEEL 569 de
23.07.2013