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ID
728797
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece, expressamente, a crianças e adolescentes, o direito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Letra A – INCORRETA – ECA, artigo 19: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
     
    Letra B –
    INCORRETA – ECA, artigo 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: [...] II - opinião e expressão. Do ECA não consta a participação nos conselhos de direito responsáveis pela formulação da política pública que lhes seja afeta.
     
    Letra C –
    INCORRETAA Lei 12.594/2012, no artigo 49 estabelece: São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: [...] II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
    Complementa o artigo 46 da mencionada Lei: A medida socioeducativa será declarada extinta: [...] III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva. Do exposto infere-se que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça além do meio aberto é admitido também o semiaberto. Por derradeiro, a medida não é prevista no ECA, mas em lei específica.
     
    Letra D –
    CORRETA – ECA, artigo 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
     
    Letra E –
    INCORRETAA legislação pátria estabeleceu a faixa etária de 14 anos para efeito de autodeterminação sexual (Estupro de vulnerável - 217-A:  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos), pois para os pesquisadores e cientistas brasileiros, é a partir dessa idade que o menor começa a passar por transformações psicofisiológicas, ocasionando de forma progressiva a passagem da infância à adolescência, originando, portanto maturação sexual. Assim sendo, aos menores de 14 anos não é garantida a manifestação da liberdade sexual, pois, segundo a lei, não atingiram a maturidade para tanto.
  •  d) ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. -correto:
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
  • O erro da assertiva "a" reside no fato de que a falta ou carência de recursos materiais nao constitui motivo suficiente à perda ou suspensão do poder familiar, conforme bem aduz o artigo 23 do ECA.
  • A)erradao, a insuficiência de recursos não é condição suficiente para destituição do poder familiar.

    B)errado, não previsão de participação no conselho de direitos da Criança e Adolescente, por esses;

    C)errado, pois a exigência de de grave ameaça ou violência é tão somente para internação, a medida sócio-educativa de semi-liberdade, que é também de privação de liberdade não exige tal requisito; NOTA: MEIO-ABERTO= prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;  PRIVAÇÃO DE LIBERDADE= internação e semi-liberdade

    D)correta

    E)errada, sem previsão lega tal direito

  • ECA. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    Obs.: Vide art. 5º, inciso XV, da CF. Vide também arts. 106 e 230, do ECA. Sobre as restrições ao acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão vide arts. 74, 75, 80 e 149, do ECA.

     

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

     

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

     

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

     

    Art. 149. Compete à AUTORIDADE JUDICIÁRIA DISCIPLINAR, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

     

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

     

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

     

    II - a participação de criança e adolescente em:

     

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

     

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

     

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

     

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Questão comentada no Youtube.

     

    Resolução de Questões - Antonio Pequeno - Questão ECA 01

    https://www.youtube.com/watch?v=8XsOmXGA1_w

     

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Aproveitando a oportunidade,

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!