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ID
728929
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de Execução Fiscal, se o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do artigo 185-A do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

            "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)"

    Obs.: Trata-se de uma "varredura final" para tentar encontrar bens penhoráveis do devedor. Atualmente são usados diversos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud, Infojud etc). Somente depois de efetivada a a medida de indisponibilidade dos bens é que se aplica o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80) para suspender a execução por um ano e, depois, arquivá-la provisoriamente.

    Até a próxima e bons estudos.
  • TST -  RECURSO DE REVISTA RR 21009020095030037 2100-90.2009.5...

    Data de Publicação: 02/12/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 185-A DO CTN . S e o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, a o Juiz compete decretar a indisponibilidade de seus bens, comunicando aos órgãos indicados para que, dando efetividade ao mandamento legal, localizem eventuais bens executáveis e comuniquem seu gravame ao Juízo....

    Encontrado em: tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, a o Juiz compete decretar...RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS

  • Caro Eduardo, peço licença para discordar da parte final da sua resposta ("somente após a indisponibilidade do art.185-A,CTN é que se aplicaria a suspensão do art.40 da LEF).

    Iniciada a execução fiscal, havendo o despacho que ordena a citação, duas situações podem acontecer:


    A) Citação do devedor– ele é regularmente citado, mas não tem bem passível de garantir a execução. Neste caso, aplica-se o art.185-A do CTN, como você bem explicou.

    B) O devedor não é localizado– nem o devedor nem seus bens. Neste caso, independentemente da "varredura" que você mencionou, o juiz vai determinar a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano. Neste, não há prescrição. Se findado o prazo de 1 ano o devedor continuar desaparecido, o juiz vai determinar o ARQUIVAMENTO da execução fiscal. Este arquivamento só pode durar 5 anos. Passados 5 anos, o juiz, depois de ouvida a Fazenda, pode decretar de ofício a prescrição intercorrente.

    Um abraço! 
  • Sobre o tema, vale registrar o AgRg no Resp 1.296.737-BA. Neste julgado decidiu o STJ: Para que seja efetuado o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema Bacen Jud, é necessário que o devedor tenha sido validamente citado, não tenha pago nem nomeado bens à penhora e que tenha havido requerimento do exequente nesse sentido. (informativo 515 do STJ/Ministrro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/02/2013). Ponto chave: Violação do princípio do devido processo legal. Abraço!!

  • "Em sede de Execução Fiscal (...) e não forem encontrados bens penhoráveis deverá o juiz": e) determinar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais.

     

    Quais bens? Eles não foram encontrados... Vai ter que suspender mesmo! O Julgamento citado, embora justifique a questão, é isolado, visto mesmo a literalidade da lei e o proprio apontamento da questão.

  • Essa questão me parece um pouco duvidosa, se não achou bens do devedor não há que se falar em indisponibilidade, acho que a questão de suspensão por 1 ano seria a resposta mais correta.