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ID
728944
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha que o governo estadual tenha instituído, por decreto, uma Área de Proteção Ambiental (APA) que abranja a totalidade do território de três Municípios. Os imóveis particulares localizados dentro da APA

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985, de 2000:
    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei
  • Gabarito letra: e) poderão desde logo sofrer restrições compatíveis com a natureza privada da área, bem como com o conteúdo constitucional do direito de propriedade e sua função social.

    Eu fiquei em dúvida entre com a alternativa "d" , pois é necessário um plano de manejo da APA para decidir o grau e a forma de ocupação não? Ou seja, teriam que ser ratificados pela administração dos municípios?
  • Alternativa "E": a palavra chave aqui é "poderão". As propriedades privadas podem sofrer restrições, mas não necessariamente sofrerão restrições, diga-se, não necessariamente haverá a perda da propriedade ou coisa do tipo. A propriedade continua ali, devem respeitar agora a instituída APA. 

  • A) deverão ser objeto de desapropriação, uma vez que a APA é incompatível com domínio privado. Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    B) não sofrerão qualquer espécie de restrição, uma vez que a instituição de unidades de conservação é matéria reservada à lei formal.

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    C) poderão ser ou não desapropriados, conforme decisão discricionária do poder público, sem necessidade de invocação de motivo de utilidade ou necessidade públicas, ou interesse social.

    É necessária a prova da utilidade pública.

    D) não sofrerão incidência de restrições ambientais, até que a implantação da unidade de conservação seja ratificada pelos Municípios por ela abrangidos.

    O art. 15 da referida norma não faz essa exigência.

    E) poderão desde logo sofrer restrições compatíveis com a natureza privada da área, bem como com o conteúdo constitucional do direito de propriedade e sua função social. (CORRETO)

    Art. 15, § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.


  • letra A - letra de lei - art 15 paragrafo primeiro - 9985 -  poderá ser publica ou privada

  • Art.15 - Lei 9.985/2000

    ...

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.