ID 729115 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2012 Provas FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial - Psicologia Disciplina Psicologia Assuntos Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05) Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia O CFP - Conselho Federal de Psicologia considerará falta ética do psicólogo: Alternativas informar os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário, considerando a Resolução No 002/2004. a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa, considerando a Resolução No 002/2003. estabelecer acordos de prestação de serviços conforme os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia, considerando a Resolução No 003/2001. fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional, considerando a Resolução No 010/2008. orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, considerando a Resolução No 008/2006. Responder Comentários Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1ºe na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa. Resposta: Letra B A Resolução CFP nº 002/2003 foi revogada e substituída pela Resolução CFP nº 009/2018! RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2018 (Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções nº /2003, nº /2004 e nº /2012 e Notas Técnicas nº /2017 e /2017.) Art. 2º (...) § 1º Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea f do Art. 2º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo, a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.