LETRA B
A Diplomática, por definição, ocupa-se da estrutura formal dos atos escritos de origem governamental e/ou notarial. Trata, portanto, dos documentos que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), são submetidos, para efeito de validade, à sistematização imposta pelo Direito. Tornam-se esses documentos, por isso mesmo, eivados de fé pública, que lhes garante a legitimidade de disposição e a obrigatoriedade da imposição, bem como a utilização no meio sociopolítico regido por aquele mesmo Direito. Assim sendo, não é possível dissociar a diagramação e a construção material do documento do seu contexto jurídico-administrativo de gênese,produção e aplicação.
A autora lembra que foram os estudos de ordem filológica, histórica e teológica dos séculos XVI e XVII que levaram o documento, ou diploma, a ser submetido à critica da veracidade. A diplomática manteve, por isso, a terminologia em latim, língua na qual se escreviam os tratados naqueles séculos: seja na criação de documentos, como actio (fato, ato documentado), conscriptio (transcrição para um suporte semântica e juridicamente válido).
Documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com a prática do tempo e do lugar indicados no texto e assinados pela pessoa (ou pessoas) competente para produzi-los. (Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais - Conarq)
"...o arquivista deve atinar para a distinção entre falsidade diplomática e falsidade histórica. No primeiro caso, a actio, isto é, o ato, o fato documentado é verídico, mas a conscriptio não o é." (Arquivos permanentes: tratamento documental - Heloísa Bellotto)
GAB: LETRA B