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ID
731641
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está muito incorreta!

    Crime de furto não é permanente, é instantâneo! 
    Crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo, como é o caso do sequestro. 

    Está errada a resposta da questão. 
  • Questão horrível

    O art. 155 caput (subtrair coisa móvel) é crime instantâneo, mas, além disso, a doutrina considera o furto de energia elétrica como crime de natureza permanante.

    errei
  • Estou passada, a letra A está errada!!
  • O gabarito está dando letra C como correta.
    Eu assinalei letra B, mas fiquei em dúvida também na letra E já que no roubo se exige o dolo específico consubstanciado na expressão "para si ou para outrem."
    O elemento subjetivo do tipo é o ânimo de ter para si coisa móvel pertencente a terceiros. Essa vontade de subtrair traz consigo o emprego de algumas das formas vinculadas no caput do artigo, sendo exigido o chamado dolo específico. Ou como ponderam César Roberto Bitencourt e Luís Régis Prado: "o dolo e o elemento subjetivo do tipo constituído pelo fim especial de apoderar-se da coisa subtraída, para si ou para outrem".
  • só lembrando que 'animus furandi' significa intenção de furtar.
  • Não é possível que esta questão não tenha sido anulada. Há duas resposta: A e C
  • letra A correta , pois o crime de furto pode ser permanente em relação ao furto de ENERGIA ELETRICA
  • Com relação aos comentários de vou001 e Hermogem, destaco que são pertinentes, porém, a questão deixou brecha, na medida em que, teve como consideração o crime contemplado no caput e não no §3º do referido artigo.Logo como mencionou o caput subentende-se que a regra geral prevalecerá que é o crime de furto classificado como  instantâneo.Desta feita, esta questão é passível de anulação.

  • "O crime de roubo somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão legal para modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro elemento subjetivo, que lhe é transcendente, chamado especial fim de agir , caracterizado na expressão "para si ou para outrem", constante do art. 157 do Código Penal."
    .
    .
    Onde está o erro ? 
  • crime de furto é instantaneo de efeitos permanentes
  • Eu teria marcado a alternativa A, pois, como regra geral, o crime de furto é instantâneo. Para que a afirmação estivesse correta seria necessário afirmar que o furto é um crime instantâneo ou permanente.

    A alternativa c também está com erro aparente, mas teria marcado a letra a por estar com um erro mais aparente.
  • Com relação a letra "c", no furto de uso - fato atípico - há, de fato, o animus furandi, consistente na vontade livre e consciente de subtrair a coisa alheia móvel, todavia carece do animus rem sibi habendi, o que se traduz no propósito de assenhoramento definitivo, pois se presente este último no elemento subjetivo do agente, configuraria crime de furto.
    Quanto a letra "a", igualmente incorreta pelo crime de furto ser classificado como crime instantaneo, consubstanciado no momento, segundo teoria da amotio, em que o sujeito ativo obtém a posse da coisa alheia móvel, embora por um curto intervalo de tempo.
  • Questão dificil. Para mim, estaria errada todas...rsrsrsr
    Marquei a letra c, pelo fato a alternativa nega o furto de uso. 
    como diz a questão:"(...)demonstrada a intenção de restituir o bem..."
    logo furto de uso.
  • A justificativa da banca para a assertiva "A" ser considerada correta: "Quanto a assertiva “a” esta está correta, ao contrário do alegado nas impugnações. O crime de furto (art. 155, CP), é um crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; material; de dano; permanente e monossubjetivo, conforme classificação doutrinária estampada no Código Penal Comentado, 4ª edição, Rogério Greco, pág. 388, comentário ao art. 155 do CPB." fonte: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

  • Alguém sabe qual o erro da C?

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, CÓDIGO PENAL). DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. I- O crime de furto exige como dolo a vontade de subtrair, acrescida do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), finalidade expressa do tipo, que é o de ter a coisa para si ou para outrem. È o denominado animus furandi ou animus rem sibi habendi. II- Em que pese a autoria ser inequívoca, não se verifica que o réu possuía animus furandi, configurando o chamado "furto de uso", conduta atípica. III- Apelo provido por maioria de votos.

    (TJ-PE - APL: 3448662 PE, Relator: Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Data de Julgamento: 02/09/2015,  4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 23/10/2015)

  • Desculpem se parece algum tipo de preconceito, mas TRTs elaborando provas de direito penal são sempre bizarros.


    Eu já nem me impressiono mais.

  • GABARITO: A

    Classificação dos crimes permanentes

    I. crimes necessariamente permanentes: são os que têm a sua consumação estendida no tempo como requisito essencial do tipo penal.

    II. crimes eventualmente permanentes: são aqueles cuja conduta típica pode ou não ser prolongada no tempo.

    Em relação ao crime eventualmente permanente:

    RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CP. FURTO DE ÁGUA. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Configura crime permanente a conduta de subtrair água, consistente na ligação direta, sem leitura de hidrômetro e sem pagamento, na medida em que a ação é única, protraindo-se no tempo. 2. Assim como no furto de energia elétrica, trata-se de crime eventualmente permanente, ou seja, aqueles delitos que, em regra, são instantâneos, mas podem ser prorrogados no tempo por vontade do agente. 3. Recurso especial provido para, afastado o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções.

    (STJ – REsp: 1816311 SP 2017/0283684-8, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2019, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2019)

    Fonte: O que é Crime PermanenteDireito Legal. Disponível em: "<https://direito.legal/direito-publico/o-que-e-crime-permanente/>. Acesso em: 21 abr. 2021.