A justificativa da banca para a assertiva "A" ser considerada correta: "Quanto a assertiva “a” esta está correta, ao contrário do alegado nas impugnações. O crime de furto (art. 155, CP), é um crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; material; de dano; permanente e monossubjetivo, conforme classificação doutrinária estampada no Código Penal Comentado, 4ª edição, Rogério Greco, pág. 388, comentário ao art. 155 do CPB." fonte: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, CÓDIGO PENAL). DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. I- O crime de furto exige como dolo a vontade de subtrair, acrescida do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), finalidade expressa do tipo, que é o de ter a coisa para si ou para outrem. È o denominado animus furandi ou animus rem sibi habendi. II- Em que pese a autoria ser inequívoca, não se verifica que o réu possuía animus furandi, configurando o chamado "furto de uso", conduta atípica. III- Apelo provido por maioria de votos.
(TJ-PE - APL: 3448662 PE, Relator: Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Data de Julgamento: 02/09/2015, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 23/10/2015)
GABARITO: A
Classificação dos crimes permanentes
I. crimes necessariamente permanentes: são os que têm a sua consumação estendida no tempo como requisito essencial do tipo penal.
II. crimes eventualmente permanentes: são aqueles cuja conduta típica pode ou não ser prolongada no tempo.
Em relação ao crime eventualmente permanente:
RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CP. FURTO DE ÁGUA. CRIME PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Configura crime permanente a conduta de subtrair água, consistente na ligação direta, sem leitura de hidrômetro e sem pagamento, na medida em que a ação é única, protraindo-se no tempo. 2. Assim como no furto de energia elétrica, trata-se de crime eventualmente permanente, ou seja, aqueles delitos que, em regra, são instantâneos, mas podem ser prorrogados no tempo por vontade do agente. 3. Recurso especial provido para, afastado o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções.
(STJ – REsp: 1816311 SP 2017/0283684-8, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2019, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2019)
Fonte: O que é Crime Permanente. Direito Legal. Disponível em: "<https://direito.legal/direito-publico/o-que-e-crime-permanente/>. Acesso em: 21 abr. 2021.