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ID
732502
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

No caso do cidadão Beta disparar arma de fogo em direção ao cidadão Alfa com intenção de matar, mas não logrando seu intento, tem-se a figura do tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo





    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente.

    dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado.

    No caso concreto só há a possibilidade de ser dolo(tentato).

    Letra A.
  • A intenção de Beta era assassinar Alfa, mas por circunstâncias alheias a vontade dele, o mesmo não logrou êxito, portanto, Beta se enquadra no art. 14, inc. II CP - II - Crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Letra A...

    art. 14 CP

     inc. II - Crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

  • http://jus.com.br/artigos/21325/a-in-compatibilidade-da-tentativa-no-dolo-eventual