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CORRETA O exercício financeiro necessariamente não tem que coincidir com o ano ... 01 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto ou Contrato Social ... A duração do exercício social não precisa coincidir com o ano civil.
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(C)
Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm
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GABARITO CORRETO!
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Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Ex: construção de um návio.
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Empresas (p.ex.: construção de navios, usinas etc) seguem o Ciclo operacional, normalmente, muito maior que o período de um exercício civil (12 meses).
Bons estudos.
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Tem gente justificando (de forma errada) o gabarito da questão, com base no parágrafo único do artigo 175. Na realidade, a justificativa da questão está no próprio caput do artigo 175. "...e a data do término será fixada no estatuto". Ou seja, a data fim do exercício social, que, em regra, tem duração de 1 ano, será fixada no estatuto, e não de acordo com o calendário. Não tem nada a ver com as exceções do parágrafo primeiro.
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CERTA
Provas: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Contabilidade
O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária. CERTA