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ID
734137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.o 6.404/1976 e nas que a
modificaram e os pronunciamentos do CPC, julgue os próximos
itens, acerca de demonstrações contábeis.

A determinação dos valores que servirem de base à elaboração das demonstrações contábeis obrigatórias de determinada companhia deve atender ao disposto na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • irá atender sempre que possível, desde que não contrarie as normas contábeis.

  • Galera, vamos sempre que possível colocar o Artigo da Lei pra ficar mais fácil a compreensão !!!

  • Art. 177 (...) § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

    § 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

    Portanto, se a legislação tributária ou qualquer outra ordenar que a companhia se utilize de prática distinta daquela prescrita na legislação contábil, deverá a entidade fazê-lo em livros auxiliares. Não há modificação da escrita contábil.

  • Gaba: ERRADO

    Comentários: A determinação dos valores que servirem de base à elaboração das demonstrações contábeis obrigatórias de determinada companhia deve atender ao disposto na legislação tributária.

    o erro tá em força as regras apenas da legislação tributária, como o colega #PERRICLES BORGONHA

    postou, deve ser observados exclusivamente em livros ou registros auxiliares, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial.