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ID
734194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das retenções do imposto de renda na fonte, julgue os
seguintes itens à luz do Código Tributário Nacional e das demais
regulamentações pertinentes.

Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, ou importâncias creditadas por aquelas em favor destas, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, como, por exemplo, serviço advocatício, de contabilidade e de leilão.

Alternativas
Comentários
  • RETENÇÕES - SERVIÇOS

    Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP). 


    RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO 

    Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 e IN SRF 459/2004). 


    http://www.portaltributario.com.br/artigos/retencoesservicos.htm

  • Pega o Bizu moral, o Estado vai sempre lhe sujeitar a imposto, e cabo conversa !