GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Vamos analisar as opções.
a. Errada. A análise dos resultados e da posição financeira da entidade e o parecer da auditoria não são evidenciados nas Notas Explicativas.
b. Certa. Segundo o CPC 26, a entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com as Pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. A entidade não deve afirmar que suas demonstrações contábeis estão de acordo com essas normas, interpretações e comunicados técnicos a menos que cumpra todos os seus requisitos.
c. Certa. Essa opção não foi embasada no CPC 26, apesar do comando da questão ter informado que a análise da questão deveria seguir o previsto nessa Norma. Na verdade, o item está baseado no disposto na Lei nº 6.404/76, senão vejamos:
Art. 176, § 5º As notas explicativas devem:
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada;
d. Certa. Assim como a opção anterior, essa está baseada no disposto na Lei n. 6.404/76, senão vejamos:
Art. 176, § 5º As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;