SóProvas


ID
735355
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Com relação à determinação da vida útil de um ativo imobilizado, analise os fatores descritos nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo.

II. Desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção, bem como, o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso.

III. Prazos de vida útil divulgados pela Receita Federal do Brasil.

IV. Obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo.

V. Limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

De acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, são fatores a serem considerados na determinação da vida útil de um ativo imobilizado para fins de apuração do montante da depreciação aqueles apresentados nos itens:

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 27 – ATIVO IMOBILIZADO
    Valor depreciável e período de depreciação
    56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

    (a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;
    (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
    (c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;
    (d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

    A norma acima não fala de prazos de vida útil divulgados pela Receita Federal do Brasil.