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ID
735415
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Uma empresa imobiliária teve de refazer parte de uma obra porque a mesma apresentou defeito. Sabe-se que o gasto não é recuperável por meio de seguro próprio ou de terceiros.

Assim sendo, com base no CTG 01 – Resolução CFC no 1.154/09, que trata das Entidades de Incorporação Imobiliárias, pode-se afirmar que o gasto deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Os gastos contratuais sem probabilidade de recuperação são reconhecidos imediatamente no resultado como custo incorrido do empreendimento. Por exemplo: se parte da obra for refeita por apresentar defeito, e o gasto correspondente não for recuperável por meio de seguro próprio ou de terceiro responsável, deve ser registrado como custo IMEDIATAMENTE. O reconhecimento da perda independe do estágio de execução do empreendimento ou do montante dos lucros estimados em outros empreendimentos e não deverá impactar o cálculo da evolução da obra para fins de reconhecimento da receita de incorporação imobiliária.
    Fonte: resolução 1.154/09