a) A entidade deve divulgar nas notas explicativas as fontes principais da incerteza das estimativas à data do balanço que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contábeis de ativos e passivos durante o próximo.
O que diz a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Principais fontes da incerteza das estimativas
125. A entidade deve divulgar nas notas explicativas informação acerca dos principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes principais da incerteza das estimativas à data do balanço, que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contábeis de ativos e passivos durante o próximo. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes informativos acerca:
(a) da sua natureza; e
(b) do seu valor contábil à data do balanço.
b) A entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas as bases de mensuração utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis e outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.
O que diz a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Divulgação de políticas contábeis
117. A entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas:
(a) a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis; e
(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.
c) Informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão, deve ser apresentada nas notas explicativas.
O que diz a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Estrutura
112. As notas explicativas devem:
(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas de acordo com os itens 117 a 124;
(b) divulgar a informação requerida pelas normas, interpretações e comunicados técnicos que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
d) Políticas contábeis inadequadas podem ser retificadas por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por notas ou qualquer outra divulgação explicativa.
Não há, na NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis menção sobre esta afirmativa, portanto é uma afirmativa incorreta
Resposta correta Letra D
FONTE: http://profmariojorge.com.br/sala-de-aula/exame-de-suficiencia-%E2%80%93-cfc-%E2%80%93-0211-%E2%80%93-bacharel-%E2%80%93-solucao-da-questao-09/
Devemos observar bem o que diz a NBC TG:
117 - a) refere-se à apresentar a base utilizada para a elaboração
b-) refere-se a apresentar as informações requeridas pela norma, as interpretações utilizadas e comunicados tecnicos não apresentado na Demonstração
c-) referenciar informações adicional que não tenha sido apresentada na demonstração, mas que seja relevante para compreender a mesma
d-) refere-se que as politicas contábeis inadequadas podem retificadas por meio de politicas contábeis ou qualquer outra divulgação explicativa
Observem na norma que nada se refere sobre o parecer da diretoria e o parecer da situação financeira da entidade, sendo assim a alternativa correta á a letra A.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Vamos analisar as opções.
a. Errada. A análise dos resultados e da posição financeira da entidade e o parecer da auditoria não são evidenciados nas Notas Explicativas.
b. Certa. Segundo o CPC 26, a entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com as Pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. A entidade não deve afirmar que suas demonstrações contábeis estão de acordo com essas normas, interpretações e comunicados técnicos a menos que cumpra todos os seus requisitos.
c. Certa. Essa opção não foi embasada no CPC 26, apesar do comando da questão ter informado que a análise da questão deveria seguir o previsto nessa Norma. Na verdade, o item está baseado no disposto na Lei nº 6.404/76, senão vejamos:
Art. 176, § 5º As notas explicativas devem:
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada;
d. Certa. Assim como a opção anterior, essa está baseada no disposto na Lei n. 6.404/76, senão vejamos:
Art. 176, § 5º As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;